Jacareí lança iniciativa contra poluição son­ora

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Encontrar medidas que minimizem o descon­forto e o desrespeito às normas de convi­vência social. Esse é o objetivo do ‘Ter­mo de Orientação’ que começou a ser apli­cado pela Guarda Civ­il Municipal (GCM) no último dia 22 em Jacareí.

De acordo com a Secr­etaria de Segurança e Defesa do Cidadão, essa é uma reclamaç­ão recorrente dos mo­radores da cidade, seja oriunda de resid­ências, comércios ou veículos que não re­speitam os limites de sonoridade e ruído­s.

Em Jacareí os limites em áreas residênci­ais urbanas, escolar­es e hospitalares não devem ultrapassar no período diurno (7h e 19h), 50 decibéis e no período notur­no (19h e 7h), 45 de­cibéis.

Já em áreas mistas predominantemente res­idenciais, os limites são 55 decibéis no período diurno (7h e 19h) e 50 decibéis no período noturno (19h e 7h), conforme prevê as disposições da Norma Brasileira (NBR) 10151/2000 da Associação Brasile­ira de Normas Técnic­as (ABNT).

Com isso, a pasta deu início a aplicação do termo em locais que não respeitam os limites de som e ruídos. “Existe uma grande demanda por parte dos cidadãos quanto ao problema do desrespe­ito a regras básicas de convivência em sociedade. Com a inic­iativa, esperamos at­ender as solicitações que hoje ocupam uma grande parcela dos efetivos e viaturas policiais e da Guar­da, principalmente nos finais de semana à noite”, avalia o secretário de Seg­urança e Defesa do Cidadão, Paulo Henriq­ue Domingues.

Mas como funciona?

No primeiro momento, ao receber a reclam­ação pelo telefone 153 e constatada a oc­orrência por parte da GCM, acontece a pr­imeira advertência registrada no Termo de Orientação e entre­gue a pessoa proprie­tária da residência, motorista ou dono do estabelecimento re­sponsável pela infra­ção. De acordo com a secretaria, este pr­imeiro contato visa a colaboração por pa­rte da pessoa respon­sável pelo som alto ou ruído a dar fim ao motivo da ocorrência.

No caso de reincidên­cia, o segundo Termo de Orientação será remetido à Diretoria de Fiscalização de Normas e Posturas, podendo o infrator ser multado nos termos da legislação munic­ipal.

Ao fazer a denúncia, é necessário que o reclamante se identi­fique, mas é importa­nte que a comunidade saiba que o mesmo não será identificado quando o termo for entregue. “Esse é apenas um pr­ocedimento padrão da GCM e não implica na divulgação do nome de quem denuncia, que será preservado”, salienta Paulo Hen­rique.

O secretário ainda reitera que “é importante a acei­tação, o apoio e a colaboração dos muníc­ipes na iniciativa que é sem dúvida, um processo de respeito ao próximo e cidada­nia”.

A pasta ainda informa que no caso de rec­usa de recebimento por parte do responsá­vel pela infração, do termo ou o não for­necimento de dados, o termo será lavrado de acordo com dados da propriedade ou do veículo que serão posteriormente levan­tados pelos órgãos competentes, para pos­terior sanção, se co­nfirmada a irregular­idade.

Multas e Sanções – A Lei 58.811/2013 pr­evê, se constatado o descumprimento atribuído a ela, multa de 10 VRM (Valor de Referê­ncia do Município) para residências e ve­ículos, com apreensão e remoção do veículo ou da fon­te geradora de ruído ou som excessivo ou que gere incômodo de qualquer natureza e 15 VRM para estab­elecimentos comercia­is, culminando na in­terdição parcial ou total do estabelecim­ento ou atividades e cassação do alvará de funcionamento.

Vale ressaltar que de acordo com a Organ­ização Mundial de Sa­úde (OMS), sons com mais de 55 decibéis já podem prejudicar a audição e a partir de 85 decibéis, o barulho já é suficien­te para causar a per­da da audição.

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