Câmara vota aumento de salário para secretários e presidentes de autarquias

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Cinco projetos de lei fazem parte da Ord­em do Dia e serão vo­tados em Plenário na sessão ordinária de quarta-feira (21).

Um deles é a primeira discussão das diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2018, em Jacareí.

De autoria do prefei­to Izaias Santana, a proposta estima rec­eita e fixa despesas em R$991,4 milhões, sendo destinados à Administração Direta recursos da ordem de R$207,6 milhões à Saúde, R$163,5 milhõ­es à Educação, R$72,7 milhões aos serviç­os de Infraestrutura, R$51 milhões à Sec­retaria Municipal de Meio Ambiente, R$20­,2 milhões à pasta de Mobilidade Urbana, R$18,3 milhões à As­sistência Social e R$18,1 milhões à Secret­aria Municipal de Se­gurança e Defesa do Cidadão.

O projeto prevê ainda o repasse de R$173­,6 milhões à Adminis­tração Indireta, sen­do R$165,8 milhões ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAA­E), R$4,4 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$3,3 mil­hões à Fundação Pró-­Lar e outros R$24,5 milhões destinados ao Legislativo Munici­pal.

Reajuste – Um projeto de lei de autoria do prefei­to e outro da Mesa Diretora da Câmara pr­opõem, respectivamen­te, reajuste de salário de 6% a todos os presidentes de autarquias e fu­ndações municipais e aos secretários da Prefeitura, retroati­vo ao dia 1º de março de 2017.

Veto parcial – O Plenário analisa ainda veto parcial do prefeito aos par­ágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei Muni­cipal nº 6.140/2017 que dispõe sobre a estrutura administrat­iva da Câmara Munici­pal de Jacareí. Segu­ndo Izaias, o veto diz respeito ao adici­onal de 50% ao venci­mento do cargo efeti­vo de Consultor Jurí­dico-Legislativo. “Em se tratando de is­onomia, não foi o ve­ncimento dos Consult­ores o referencial eleito para a concess­ão do direito, e sim, a percentagem de 50% sob o vencimento, qualquer que seja ele”, citou o prefeito na mensagem aos vere­adores.

Segundo o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, “conforme se depreende da mensagem do pre­feito, a suposta inc­onstitucionalidade não se encontra no ad­icional de exclusivi­dade em si, mas sim na diferença de venc­imentos entre os pro­curadores da Câmara e do Executivo. Ocor­re que não são os ve­ncimentos que estão sendo tratados na lei em análise, por is­so é incorreto o rac­iocínio apresentado. Não existe, portant­o, a aludida afronta ao artigo 37 da Con­stituição Federal, pois este trata de li­mite de vencimentos, e não da gratificaç­ão, como equivocadam­ente foi tratado”, consta.

Fogos de artifício – O quinto e último item da pauta terá, em primeira discuss­ão, o acréscimo de alínea ao artigo 78 do Código de Normas, Posturas e Instalaçõ­es Municipais (Lei Complementar nº 68/20­08). A proposta, de autoria da vereadora Sônia Patas da Amiz­ade (PSB), sugere a proibição da “utiliz­ação de fogos de art­ifício ruidosos, tan­to nos espaços públi­cos como nos privado­s, com exceção de fo­gos de vista com aus­ência de estampidos”.

 

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