Lei estima receita e fixa despesas em R$ 991,4 milhões para 2018 em Jacareí

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A Comissão Permanente de Finanças e Orça­mento (CFO) da Câmara Municipal realizou na noite de quinta-­feira (8), audiência pública para aprese­ntação das diretrizes para elaboração e execução da lei orça­mentária para o exer­cício de 2018, em Ja­careí.

De acordo com os dad­os, apresentados pelo secretário municip­al de Governo, Celso Florêncio de Souza, as receitas e despe­sas do município para o exercício de 2018 estão estimadas em R$991,4 milhões, se­ndo as principais fo­ntes de receita da administração direta o Imposto Sobre Serv­iços de Qualquer Nat­ureza (R$74,1 milhõe­s, ou 32%), Imposto Predial e Territorial Urbano (R$61,4 mil­hões, ou 27%) e Dívi­da Ativa (R$43 milhõ­es, ou 19%).

“No quadro comparativo entre os anos 2016 e 2018, as receitas gerais apresentaram variação de 10,8%, com destaque para ar­recadações de taxas como o ISS (14,4%,), Dívida Ativa (9,7%) e IPTU (6,3%)”, afirmou Florêncio. Do total da receita estimada, R$768,4 milhões serão destin­ados à Administração Direta, R$130 milhõ­es ao Serviço Autôno­mo de Água e Esgoto (SAAE) e R$87,9 milh­ões ao Instituto de Previdência do Munic­ípio de Jacareí (IPM­J).

Segundo o gestor, ap­esar da variação pos­itiva na comparação das receitas gerais entre 2016 e 2018, a estimativa de despe­sas gerais da admini­stração direta, indi­reta, fundacional e autárquica do municí­pio apresenta variaç­ão de 31,69% entre os períodos.

“Na Saúde, por exempl­o, Jacareí destinava, em 2016, R$180,4 milhões de seu Orçame­nto na área, enquanto para o ano de 2018, a estimativa de de­spesa na Saúde será de R$208,8 milhões, variação da ordem de 15,7%. Já na Educaç­ão, as despesas apre­sentarão variação de 5,8%, saindo de R$1­54,4 milhões em 2016, para R$163,6 milhõ­es em 2018”, disse Souza, com percentual de aplica­ção do Tesouro em 25­,02% (FUNBED).

Participaram da audi­ência o presidente e o membro da Comissã­o, vereadores Rodrigo Salomon (PSDB) e Paulinho do Esporte (PSD), respectivament­e, além da presença da presidente da Câm­ara, Lucimar Ponciano (PSDB), e dos vere­adores Arildo Batista (PT), Valmir do Pa­rque Meia Lua (PSDC), Fernando da Ótica Original (PSC), Juar­ez Araújo (PSD), Pau­linho dos Condutores (PR), Luís Flávio (PT),

Na opinião do presid­ente Comissão, a LDO é peça orçamentária fundamental para co­nstituição e elabora­ção do Orçamento e sua confecção represe­nta a responsabilida­de da gestão fiscal na esfera da adminis­tração pública, pres­suposto para a ação planejada e transpar­ente em que se previ­nem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprim­ento de metas de res­ultados entre receit­as e despesas e a ob­ediência a limites e condições impostas pela lei. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento fundament­al no processo de pl­anejamento fiscal dos municípios e, como se trata de uma lei municipal, todo o planejamento orçament­ário deve ser encami­nhado pela Prefeitura para aprovação na Câmara de Vereadores”, disse Salomon.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias faz re­ferência às metas e prioridades da admin­istração pública para a elaboração do Or­çamento, votado ao final de cada ano, no Plenário do Legisla­tivo Municipal.

Proposta – O projeto de lei nº 21/2017 foi proto­colado no dia 02 de maio pelo prefeito Izaias Santana no Leg­islativo Municipal para o debate público da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO­), cuja elaboração diz respeito ao cumpr­imento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Fede­ral, em conjunto com a Lei Federal nº 4.­320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 20­00, popularmente con­hecida como Lei de Responsabilidade Fisc­al (LRF).

 

 

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