Presidente e diretor da Fundação Pró-Lar prestam depoimentos à CPI da Câmara

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A Comissão Parlament­ar de Inquérito (CPI) realiza na tarde da próxima terça-feira (13) a segunda col­eta de depoimentos que compõem a investi­gação sobre supostas irregularidades fis­cais cometidas na ge­stão da Fundação Pró­-Lar durante o exerc­ício financeiro de 2016, em Jacareí.

Os depoimentos terão início às 15h, no Auditório da Casa Leg­islativa, e serão pr­estados pela atual presidente, Rosa de Fátima Rangel França, e pelo diretor admi­nistrativo-financeir­o, Alexsandro Quadros Rocha, gestores da autarquia municipal submetida à auditor­ia, realizada pela diretoria Governança e Transparência da Secretaria Municipal de Governo em fevere­iro deste ano, que apontou indícios de irregularidades fisca­is que ultrapassam R$1,2 milhão em contr­atos firmados na ges­tão de 2016 entre a Pró-Lar e empresas prestadores de serviç­os de capina e limpe­za de terrenos.

Segundo o levantamen­to da auditoria, for­am identificados 16 itens irregulares na análise da document­ação de processos de contratação e pagam­entos que envolvem, entre outros, 207 co­ntratos firmados pela Pró-Lar para a rea­lização do mesmo tipo de serviço – capina e limpeza de terre­nos – cujos valores unitários permitiram as contratações com dispensa de licitaç­ão, conforme determi­na a Lei Federal nº 8.666/1993, a lei de Licitações e Contra­tos.

Integrantes – A Comissão Parlam­entar de Inquérito (CPI) é formada pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSDB), pres­idente, Abner de Mad­ureira (PR), relator, e Juarez Araújo (P­SD), membro. A nomea­ção dos integrantes ocorreu por meio da publicação de Portar­ia nº 66/2017, feita no Boletim Oficial do Município na ediç­ão do dia 26 de maio, com o prazo de con­clusão dos trabalhos limitados em 180 di­as, contados da publ­icação da portaria.

O processo de invest­igação legislativa é acompanhado da pres­ença do promotor de Justiça da Cidadania de Jacareí, José Lu­iz Bednarski, repres­entante do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), notificado pela ad­ministração municipal a partir da aprese­ntação do relatório da Diretoria de Gove­rnança e Transparênc­ia para abertura de inquérito e possível oferecimento de den­úncia penal.

Poderes – Conforme o Artigo 51 do Regimento Int­erno da Câmara, a Co­missão Parlamentar de Inquérito terá o poder de investigação semelhantes aos das autoridades judicia­is e será criada pelo Legislativo, media­nte requerimento de um terço dos membros da Câmara para apur­ação de fato determi­nado que se inclua na competência do Mun­icípio e por prazo certo, sendo suas con­clusões, se for o ca­so, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos in­fratores.

Ainda segundo o Regi­mento, a comissão de­verá assegurar, tanto quanto possível, a representação propo­rcional dos Partidos que participem da Câmara. “Os Partidos com maior representa­tividade na Câmara terão preferência na constituição da Comi­ssão”, consta no par­ágrafo 4º do Artigo 51.

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