Câmara pede à Justiça revisão de salário de servidores ao limite do subsídio do Prefeito

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A Câmara Municipal ingressou com ações rescisórias no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pedindo a revisão de sentenças, transitadas em julgado, que conferem a servidores da Casa Legislativa de Jacareí a possibilidade de receber vencimentos superiores ao do Prefeito.

Na ação, protocolada junto ao órgão de Justiça na tarde da última sexta-feira (16), a Câmara de Jacareí pede a revisão dos acórdãos, concedidos em 2007 pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, que permitiram a servidores da Casa o recebimento de remunerações superiores àquelas determinadas pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Além da revisão dos acórdãos, a Câmara Municipal pede a aplicação de redutor de teto constitucional – ou seja, a suspensão imediata dos valores que ultrapassam o subsídio do Prefeito, sendo esta diferença depositada em juízo até a conclusão do processo.

Segundo o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal – alterado pela Emenda nº 41 – nenhum servidor público, no caso municipal, pode receber remuneração superior ao subsídio do Prefeito, fixado atualmente em R$ 19.599,30. Ao todo, 11 servidores da Casa – entre ativos, inativos e pensionistas – encontram-se nesta situação.

Os pedidos de revisão de sentenças com liminar seguem para as mãos dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que podem dar procedência ou não nas ações.

Caso improcedentes os pedidos são arquivados, prevalecendo os acórdãos concedidos em 2007, cabendo recurso por parte da Câmara Municipal. Caso acolhida a liminar, a Câmara passará a efetuar os descontos até o limite constitucional, depositando os valores excedentes em juízo até a conclusão do processo.

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