O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, Paulo Alexandre Ayres de Camargo, indeferiu o pedido de liminar (decisão provisória) em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal, pela aprovação no dia 14 de junho do reajuste dos subsídios dos vereadores a partir de 2013.
De acordo com o despacho do juiz, é “absolutamente desnecessária a concessão de liminar porque a lei, ainda que aprovada e sancionada, somente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Ademais, o pedido de liminar poderá ser reapreciado a qualquer tempo, não havendo urgência que justifique a concessão da medida nessa fase processual, antes da apresentação da contestação”.
Na ação, datada do dia 17 de junho, o Ministério Público solicitou a concessão de liminar para suspender o prosseguimento do projeto de lei, declarando-se a nulidade de eventual ato posterior à sua votação, ou seja, a sanção do prefeito ou superação do veto e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara.
O prefeito Hamilton Ribeiro Mota (PT) sancionou a lei, que foi publicada no Boletim Oficial do Município no dia 8 de julho.