Softwares piratas

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Olá pessoal…

 

Em maio, escrevi uma coluna falando sobre as diversas licenças de softwares existentes. Hoje voltamos ao assunto, mas para falar sobre Software Pirata.

Desde que comecei estudar informática até agora, sempre me deparei com um problema que aparentemente não tem solução: a pirataria de software, ou seja, o uso indevido de sistemas de computares por pessoas comuns ou empresas sem pagar por sua licença.

Relembrando a coluna de maio, todos os softwares comerciais possui uma forma de licença, que funciona como uma espécie de aluguel do software, que lhe dá direito de utilizar o software por um período e em um determinado numero de maquinas.

Dependendo do software que você quer comprar legalmente, pode acabar saindo muito caro (por exemplo  Windows 7 Ultimate + Office Home And Student 2010 + Kaspersky Antivírus 2011 sai por volta de R$ 1.000,00). Agora imagine um usuário doméstico que comprou um computador por R$ 700,00 e tem que gastar R$ 1.000,00 no pacote básico de softwares, sem dizer que existem softwares únicos que podem custar muito mais caro (por exemplo o Adobe CS4 que sai por R$ 8.000,00), é difícil de entrar na cabeça. Mesmo as empresas que compram em quantidade, normalmente no máximo obtêm descontos de 50%.

 

Por essas e outras que mais de 90% dos computadores no Brasil trabalham com algum tipo de software pirata. Índice alto e é essa pirataria que ajuda a financiar o trafico de drogas, de armas, assalto em beira de estradas e muito mais…

Claro que acho que é valido testar um software antes de compra-lo, é como comprar um carro, é valido fazer um test-drive antes de fechar a compra. Entretanto é preciso saber quando a sua “voltinha” esta indo longe de mais.

É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.

A pirataria resulta em preços mais elevados para os utilizadores devidamente licenciados, diminui os níveis de suporte técnico e atrasa o desenvolvimento de novos produtos, causando problemas na seleção e qualidade do software.

Esta atividade também prejudica todos os editores de software, independentemente da sua dimensão. Os editores de software perdem anos no desenvolvimento de software para utilização pública. Uma parte do dinheiro gasto na aquisição de software original é canalizado para o estudo e desenvolvimento para que sejam produzidos melhores e mais avançados produtos de software. Quando adquire software pirata, o seu dinheiro entra diretamente nos bolsos dos piratas de software.

As Leis 9609 e 9610 estabelecem que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.

 

Desvantagens da Pirataria:

  • Risco de punições legais (prisão, pagamento de altas indenizações, comprometimento da carreira, falência do negócio, etc.)
  • Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença de vírus no computador e conseqüente perda de arquivos.
  • Ausência total de qualquer tipo de suporte.

Vantagens na Utilização de Software Legal.

  • Garantia contra a presença dos temíveis vírus.
  • Assistência global do fabricante/revenda.
  • Garantia de atualizações dos produtos.
  • Possibilidade de obter significativos descontos, conforme volume de produtos adquiridos.
  • Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de títulos no mercado, competição entre fabricantes, momento econômico favorável, investimento maciço dos fabricantes no país, etc.

 

Existem três formas principais de pirataria e todas são de igual modo prejudiciais para o editor de software e para o utilizador final.

  • Pirataria Individual

Consiste em compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho. É um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.

  • Pirataria Corporativa

É a execução de cópias não autorizadas de softwares, em computadores dentro de organizações, ou seja, quando os softwares são reproduzidos pelos empregados para serem utilizados no escritório, sem a aquisição das respectivas licenças de uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.

  • Revendas

Consiste na venda de softwares a preços reduzidos, ou gravações ilegais em discos rígidos de computadores onde o software pirata é oferecido como uma “gentileza” na compra do hardware. Neste caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração de direito autoral (Lei de Software).

 

Agora você deve ser perguntar, sou leigo em computadores/informática, estou sujeito as mesmas penas? Sim. Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça alegando desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a punição para o infrator é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada cópia de software “pirateado”. No momento, há uma nova Lei de Software em tramitação, que dobra essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro anos de reclusão.

Então, Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É possível comprar “gato por lebre”?

 

Um sinal claro de que há algo errado é o preço. Se o preço médio de um programa de computador no mercado é de R$ 100,00, ele não pode custar o mesmo que um CD de música. Software não é produto de escala industrial. É uma obra intelectual. Portanto, se o preço é irrisório, desconfie. Ninguém vende uma Ferrari por US$ 1 mil. Observar a aparência do produto também é importante. O software legal vem com manuais, certificados, licenças de uso, etc. E o vendedor não se recusa a emitir nota fiscal.

Em caso de dúvida, consulte a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, ou ligue para o Telepirata – 0800.110039

E existem soluções baratas? Não é por que você não gosta do preço de um carro “A”, que você vai roubar um carro desta marca. Em compensação, nada te impede de comprar um carro de outra marca. Faça exatamente a mesma coisa com o seus softwares !

 

É isto ai pessoal. E vocês,  investem em softwares originais? O que vocês me dizem sobre isto?

 

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