A Justiça de Santa Catarina condenou uma franquia da rede McDonald’s a pagar R$ 3.000 por danos morais a um homem que encontrou um pedaço de plástico em uma torta de banana, em 2007.
De acordo com o processo, Marcelo Dutton Gabriel Linhares havia comprado a torta numa lanchonete localizada no Shopping Center Itaguaçu, em São José, na região metropolitana de Florianópolis.
Ao morder o doce, Linhares se engasgou com um pedaço de plástico de quatro centímetros. O material estava no recheio do doce. Ele procurou imediatamente os funcionários da lanchonete, “que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo”.
A Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa responsável pela loja, afirmou que a torta é fornecida pronta e congelada pela rede McDonald’s e que na lanchonete ela é apenas aquecida antes de ser servida. A empresa já havia sido condenada em 2010 pela comarca de Biguaçu a indenizar o cliente, mas recorreu. A nova decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado. A empresa ainda pode recorrer.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, a loja não ofereceu “a segurança que dela legitimamente se espera”.