Para relator, processo do mensalão não está atrasado

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O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), acusou o presidente da Corte, Cezar Peluso, de ter cometido um “lamentável equívoco” ao cobrar na semana passada a liberação do conteúdo do processo do mensalão para os outros integrantes do STF.

– Tomo a liberdade de dizer que o mencionado ofício encerra um lamentável equívoco.

O ministro fez o comentário em resposta à cobrança do presidente da Corte. A explicação de Barbosa foi que as informações já estão disponíveis a todos os ministros há tempo na internet – mais exatamente, na Base de Dados do Supremo – e que ele não pode ser acusado de retardar o andamento da ação. E não parou aí. Afirmou, ainda, que considera “igualmente equivocada a insinuação de que a AP 470 (processo do mensalão) esteja com a sua tramitação ‘atrasada’.

O ministro reagiu, com essa mensagem, a um ofício que lhe havia encaminhado Cezar Peluso na semana passada. O presidente do Supremo havia tomado essa iniciativa depois de o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, ter dado uma entrevista na qual afirmou que, em função de atrasos, deverá ocorrer a prescrição de alguns crimes no caso do mensalão.

Segundo Barbosa, o próprio Supremo decidiu no passado que seria franqueado o acesso integral ao processo para os investigados, para os seus advogados, o Ministério Público e os ministros, bastando para isso o uso de uma senha pessoal.

-Cumpre-me relembrar, ainda que os autos, há mais de quatro anos, estão integralmente digitalizados e disponíveis eletronicamente na Base de Dados do Supremo Tribunal Federal, cuja senha de acesso é fornecida diretamente pelo Secretário de Tecnologia da Informação, autoridade subordinada ao presidente da Corte, mediante simples requerimento.

Dimensões inéditas

Barbosa se defendeu dizendo que não retardou o processo.

– Estamos diante de uma ação de natureza penal de dimensões inéditas na história desta Corte. Com efeito, cuidava-se inicialmente de 40 acusados de alta qualificação sob o prisma social, econômico e político, defendidos pelos mais importantes criminalistas do País, alguns deles ostentando em seus currículos a condição de ex-ocupantes de cargos de altíssimo relevo na estrutura do Estado brasileiro, e com amplo acesso à alta direção dos meios de comunicação.

Em sua defesa, o ministro disse ainda que, apesar do volume e da complexidade do processo, o trabalho de instrução foi concluído por ele em quatro anos, tempo inferior ao gasto por outros integrantes do Supremo para preparar o julgamento de ações mais simples.

– A mais singela consulta ao ‘docket’ criminal desta Corte revelará que algumas ações penais iniciadas mais ou menos na mesma época em que se deu o desencadeamento da AP 470 ainda se encontram em tramitação, sem conclusão, muito embora tenham apenas dois ou três réus.

 

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