Multas de trânsito leves ou médias poderão ser transformadas em advertência

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A Partir do dia 1º de julho, condutores que receberem multas de trânsito leves ou médias poderão requisitar à autoridade que expediu a sentença (Detran, CET, CET) a conversão da mesma em advertência por escrito, caso não sejam reincidentes.

A prerrogativa está sendo agora regulamentada pelo Detran através da Resolução 363, que entra em vigor no referido mês. Ela já estava disponível no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267.

A aplicação da penalidade de advertência será registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações, segundo o Denatran.

Tanto o artigo 267 do CTB quanto a resolução do Denatram facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar a multam em advertência ou não.

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