Tribunal obriga cupom fiscal na Zona Azul

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A Hora Park, empresa que explora o estacionamento rotativo em Jacareí terá de emitir cupom fiscal.

Ação pública promovida pelo Ministério Público de Jacareí foi acolhida pelo Tribunal de Justiça que, em julgamento realizado no dia 12 de julho último, reformou a sentença do juiz da 3ª Vara Cível de Jacarei, Otávio Tokuda, que julgou a ação improcedente.

A ação partiu de uma representação do vereador Diobel da Didol’s (PSDB). Na decisão, o Tribunal destacou que diante da constatação da caracterização de ocorrência de serviço tarifado, da paralela aplicação da legislação do consumidor, da previsão da Lei federal n. 8846/94, que assegura ao usuário do serviço a emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo, no caso, a prestação de serviços efetivamente utilizados (art. 1º) e da exigência de cumprimento do encargo obrigacional de emissão do documento fiscal com a efetiva utilização do serviço disponível”.

A multa diária é de R$10 mil se a Hora Park não cumprir a decisão.

 

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