Cobrança antiga de taxa de lixo revolta moradores de Jacareí

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Uma cobrança de taxa de remoção de lixo domiciliar 1998 e 1999 está revoltando os jacareienses. Mais de cem moradores se manifestaram contrários a essa cobrança nas páginas do Nossa Jacareí. A prefeitura afirmou que devido a uma ação judicial impetrada em 2000, foi concedida a ela uma liminar declarando a cobrança inconstitucional. A mesma ação foi julgada improcedente, e agora ela se vê obrigada por determinação judicial a cobrar.

Em reunião realizada ontem (25) à noite na Casa dos Advogados com a presença de mais de 50 advogados de Jacareí, Izaias José de Santana, que é professor de direito e doutor em direito do Estado pela USP apresentou sua tese de prescrição dessas taxas.

Para o advogado, a Prefeitura deveria ter feito uma nova notificação aos munícipes após 2002, quando a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente. Desde teria 05 (cinco) perdendo o prazo em 2007. A prescrição impede a prefeitura de realizar esta cobrança.

“A OAB acatou a tese do Constitucionalista e está orientando as pessoas à não pagarem e ingressarem com recursos administrativos diretamente na Prefeitura para questionarem, enquanto estuda propor uma ação civil pública para discutir na justiça a prescrição”, afirmou Izaias.

Indignação- Munícipes procuraram o NJ para mostrar descontentamento e tirar dúvidas. “Nesta época eu nem morava na casa onde moro atualmente e recebi esta cobrança. É injusta”, afirmou Júlio Carlos.

“Procurei a prefeitura e eles me incentivaram a pagar a taxa à vista. Com parcelamento existem juros absurdos. Esta cobrança é indevida”, disse Cida Miotto.

Dalva Silva disse que a mãe, proprietária da casa na época já faleceu e por isso, não sabia se devia pagar. “Além de tudo não nos informam corretamente, estou achando esta cobrança muito estranha.

Cristiane Oliveira Rico levantou uma questão ao NJ. Ela perguntou o que aconteceria caso ela não pague esta taxa. O NJ perguntou a prefeitura que respondeu, que, caso não haja o pagamento, ela ficaria sendo devedora, indo para a dívida ativa.

Em contato com o NJ, a prefeitura confirmou que todos estes munícipes receberão em suas casas uma carta de cobrança, com opção de parcelamento, que pode ser agendado pelos telefones 3354-1042 e 3354-1052, ou na Diretoria de Administração Tributária, localizada no andar térreo do prédio da prefeitura – praça dos Três Poderes, 73, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Para rebater a prefeitura, Izaias Santana citou uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal no sentido de que quando um ADIN é julgada improcedente anula a decisão cautelar e isso ocorreu em 2002, portanto, resume, a Prefeitura perdeu o prazo em 2007.

“Enquanto o Poder Judiciário não se manifesta, o melhor mesmo é recorrer administrativamente e não pagar, pois, segundo Izaias Santana, é questionável se quem pagou pode receber de volta”, disse.

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