Vereadora quer criação de Conselho Municipal de Transporte Coletivo em Jacareí

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A vereadora Ana Lino (PMDB), fez indicação à prefeitura sugerindo a criação e /ou instituição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo. O objetivo é criar mecanismos para que os usuários de ônibus tenham participação na tomada de decisões quanto ao transporte coletivo de Jacareí. O conselho é um órgão deliberativo e de assessoramento com a finalidade de participar da fiscalização e gestão do Sistema de Transporte Coletivo. Assim, pode emitir relatórios e pareceres sobre o cumprimento da legislação pertinente.

“A idéia é criar um foro adequado para o cidadão sugerir, questionar e atuar de forma integrada e efetiva na busca de um transporte público de passageiros funcional e justo para todos, como exige a verdadeira cidadania” – explica Ana Lino.

O Conselho Municipal de Transportes já funciona em várias cidades brasileiras. É um órgão autônomo e auxiliar da Administração Pública, que garante o acesso às informações e a participação no planejamento, operação e fiscalização do sistema de Transporte Público por parte dos setores populares usuários.

A indicação sugere que o Conselho seja composto por representantes de diferentes setores, como por exemplo, Concessionária, Governo, Comunidade Usuária, Entidades de Classe e Órgão Técnicos. Além disso, pode contar com possíveis voluntários que se proponham a participar das atividades para promover mudanças e soluções dos problemas referentes ao transporte urbano de passageiros.

 

O Conselho Municipal de Transporte Coletivo tem 12 atribuições. São elas:

I – Cooperar com o Município no estudo e solução dos problemas concernentes ao transporte urbano de passageiros, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento;

II – Propor diretrizes para a criação, alteração e extinção de linhas e itinerários;

III – Propor diretrizes para alteração de horários e números de viagens;

IV – Propor  medidas  para  aprimorar  a  qualidade  dos  serviços  prestados  pela  concessionária   de transporte público do Município;

V – Aprovar os editais de concorrência pública para exploração do transporte público no Município;

VI – Examinar e emitir parecer nos casos de recursos interpostos  pela  aplicação  de  penalidades  por infração às normas que regem tais serviços;

VII – Opinar e propor modificações sobre  a  metodologia  do  cálculo  tarifário e acompanhar  a  sua aplicação;

VIII – Sugerir alterações aos Regulamentos dos Serviços de Transporte Urbano;

IX – Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos relacionados com o  transporte  público  que  lhes forem submetidos pelo Prefeito ou  pelo  Secretário  Municipal  de  Infraestrutura  ou  qualquer  outro membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo;

X – Definir os procedimentos para a fiscalização comunitária do serviço de transporte coletivo urbano;

XI – Apurar   irregularidades  e  denúncias  dos  setores   populares   usuários   do   sistema ,  encaminhando  o relatório aos setores competentes;

XII – Propor  reajustamentos  tarifários  a  preços compatíveis  com  o  poder  aquisitivo  dos  usuários ,  de modo a não penalizá-los.

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