A vereadora Ana Lino (PMDB), fez indicação à prefeitura sugerindo a criação e /ou instituição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo. O objetivo é criar mecanismos para que os usuários de ônibus tenham participação na tomada de decisões quanto ao transporte coletivo de Jacareí. O conselho é um órgão deliberativo e de assessoramento com a finalidade de participar da fiscalização e gestão do Sistema de Transporte Coletivo. Assim, pode emitir relatórios e pareceres sobre o cumprimento da legislação pertinente.
“A idéia é criar um foro adequado para o cidadão sugerir, questionar e atuar de forma integrada e efetiva na busca de um transporte público de passageiros funcional e justo para todos, como exige a verdadeira cidadania” – explica Ana Lino.
O Conselho Municipal de Transportes já funciona em várias cidades brasileiras. É um órgão autônomo e auxiliar da Administração Pública, que garante o acesso às informações e a participação no planejamento, operação e fiscalização do sistema de Transporte Público por parte dos setores populares usuários.
A indicação sugere que o Conselho seja composto por representantes de diferentes setores, como por exemplo, Concessionária, Governo, Comunidade Usuária, Entidades de Classe e Órgão Técnicos. Além disso, pode contar com possíveis voluntários que se proponham a participar das atividades para promover mudanças e soluções dos problemas referentes ao transporte urbano de passageiros.
O Conselho Municipal de Transporte Coletivo tem 12 atribuições. São elas:
I – Cooperar com o Município no estudo e solução dos problemas concernentes ao transporte urbano de passageiros, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento;
II – Propor diretrizes para a criação, alteração e extinção de linhas e itinerários;
III – Propor diretrizes para alteração de horários e números de viagens;
IV – Propor medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela concessionária de transporte público do Município;
V – Aprovar os editais de concorrência pública para exploração do transporte público no Município;
VI – Examinar e emitir parecer nos casos de recursos interpostos pela aplicação de penalidades por infração às normas que regem tais serviços;
VII – Opinar e propor modificações sobre a metodologia do cálculo tarifário e acompanhar a sua aplicação;
VIII – Sugerir alterações aos Regulamentos dos Serviços de Transporte Urbano;
IX – Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos relacionados com o transporte público que lhes forem submetidos pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Infraestrutura ou qualquer outro membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
X – Definir os procedimentos para a fiscalização comunitária do serviço de transporte coletivo urbano;
XI – Apurar irregularidades e denúncias dos setores populares usuários do sistema , encaminhando o relatório aos setores competentes;
XII – Propor reajustamentos tarifários a preços compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários , de modo a não penalizá-los.