Justiça determina quebra de sigilo de internautas que fizeram comentários preconceituosos contra nordestinos

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Por decisão da Justiça Federal no Ceará, seis internautas terão seus sigilos telemáticos quebrados por terem feito comentários discriminatórios contra nordestinos em uma matéria sobre o acidente de um ônibus turismo,  que levou ao falecimento de 18 pessoas no Ceará.

“Da análise do teor dos comentários, é possível afirmar que alguns deles se subsumem ao tipo penal previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” , declarou o juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que julgou o pedido.

Com a medida, o IP e os dados cadastrais dos usuários nos sites de notícias ficarão à disposição para que a Justiça identifique os responsáveis pelos comentários. Eles podem responder pelo crime de racismo, cuja pena vai de dois a cinco anos de prisão.

Segundo o magistrado, “resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados”. “Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais”, completou o juiz.

A solicitação da quebra de sigilo dos usuários foi requisitada em um Procedimento Investigatório aberto na terça-feira, 20, pelo procurador da República no Ceará Edmac Lima Trigueiro, que investiga conduta destes usuários de internet.

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