Na madrugada desta segunda-feira (28), a Guarda Civil flagrou dois jovens pichando as paredes de uma escola na região central. Esta foi a quinta ocorrência de pichação desde o início do ano, flagrada pela Guarda Civil. Os rapazes foram encaminhados à delegacia e deverão responder judicialmente pela infração.
O ato de pichar é uma forma de vandalismo e os infratores deverão pagar multa de acordo com a lei complementar 082/2014. A multa é de R$ 1.197,60 (24 VRMs, o Valor de Referência do Município). Além do pagamento, os infratores deverão reparar os danos causados.
Em casos de pichação a monumento ou prédio tombado pelo patrimônio histórico, a multa será aplicada em dobro.
A lei também prevê que o infrator tem direito a, no prazo de 30 dias a partir do recebimento do auto de infração, apresentar sua defesa na esfera administrativa.
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