Câmara regulamenta bancas de jornais e institui órgãos de Saúde em Jacareí

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Os vereadores de Jacareí aprovaram, por unanimidade, os dois projetos de lei que estavam na pauta da Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária realizada na manhã de quarta-feira (22), no Plenário do Legislativo Municipal. No primeiro deles, de autoria do prefeito Hamilton Mota (PT), os parlamentares aprovaram o projeto de lei nº 024/2014, que cria o Conselho Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde, e o Fundo Municipal de Saúde.

Apesar de ambos os instrumentos já existirem e atuarem no município, a lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), meio pelo qual a Justiça julgou que a autoria do projeto deveria ser de iniciativa do Executivo Municipal, e não através de proposição desta Casa Legislativa.

Assim, o prefeito Hamilton tomou posse da autoria e promoveu a alteração do documento, o qual obteve aprovação unânime do Plenário.

Os órgãos atuam no sentido de propiciar a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, sob a forma do controle social das políticas e programas relacionados à área, em Jacareí.

Em síntese, o Conselho é um mecanismo colegiado que atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que tange aos aspectos econômicos e financeiros.

Segundo determinação da legislação federal, o Conselho deve ser formado por 50% de representantes dos usuários da Saúde, 25% por profissionais da área e 25% por prestadores de serviços e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), do município.

Em Jacareí, segundo o texto do projeto de lei, o Conselho é composto por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes.

BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS Além do projeto que cria o Conselho, a Conferência e o Fundo Municipal de Saúde, os vereadores aprovaram o projeto de lei que regulamenta o funcionamento de bancas de jornais e revistas, em Jacareí.

De autoria do vereador Paulinho do Esporte (PMDB), o projeto pretende que a instalação de bancas de jornais e revistas ocorra por meio de outorga de permissão de uso de áreas públicas, a título precário, em locais determinados pela Prefeitura e mediante publicação de edital de convocação dos interessados. “O projeto tem como objetivo promover a adequada compilação da legislação vigente, uma vez que o espaço da banca de jornal está inserido na cultura e hábitos de nossa cidade”, afirma Paulinho.

EMENDAS – Duas emendas foram apresentadas e aprovadas no texto da lei. Uma permite às bancas de jornais e revistas a comercialização de bebidas não alcoólicas (águas, sucos industrializados, refrigerantes) e de aparelhos eletroeletrônicos de pequeno porte (fones de ouvido, pen-drives, cartões de recarga de celular, entre outros).

Já a segunda, restringiu a transmissão de concessão do direito de uso do espaço público (a banca), em caso de falecimento do respectivo permissionário. De acordo com a emenda, a transmissão será concedida a pais e filhos (herdeiros ascendentes e descendentes, respectivamente) do proprietário do estabelecimento.

Antes de entrarem em vigor, os projetos de lei precisam passar pela sanção do Executivo Municipal e publicação no Boletim Oficial do Município (B.O.M).

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