Câmara aprova lei do ‘Lixo Zero’ em Jacareí

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A Câmara Municipal de Jacareí aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária desta quarta-feira (25), Projeto de Lei que estimula a adoção de boas práticas ambientais e de higiene por parte da população nos espaços públicos e prevê punição para quem sujar a cidade.

Chamado de “Lixo Zero”, o projeto de lei de autoria do vereador Hernani Barreto consolidou normas já existentes em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Londrina e tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de não jogar lixo em vias públicas, além de contribuir para a manutenção de uma cidade mais limpa e sustentável.

Para o autor do projeto a lei de Jacareí é mais moderna e completa, pois abrange normas sobre descarte de pequenos resíduos até questões envolvendo o desperdício de água e correto depósito de materiais contaminantes.

Cidade limpa – Se sancionada pelo Poder Executivo, a nova lei determina que está vetado ao cidadão, morador ou não da cidade, o descarte de qualquer tipo de resíduo sólido (papéis, pontas de cigarro, restos e pedaços de alimentos, plástico, madeira, entre outros), de qualquer tamanho ou dimensão, em vias públicas da cidade.

Estão inclusos nesta proibição o lançamento de esgoto em galerias de águas pluviais, o descarte de lixo de qualquer espécie na rede coletora do município, além do descarte de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propagandas.

Também está vedado ao cidadão lavar veículos nas calçadas ou deixar excrementos em vias públicas. “O projeto visa fomentar uma mudança de postura da população jacareiense e daqueles que visitam a cidade, impondo regras rígidas para a limpeza do município”, diz o texto do projeto.

Responsabilidades – Segundo Barreto, o principal objetivo do projeto é promover a mudança de hábito e de comportamento por parte de pessoas físicas e jurídicas que, em maior ou menor grau, degradam o meio ambiente e os espaços públicos por meio do descarte inadequado de materiais e objetos, onerando o poder público na limpeza e preservação do meio ambiente.

O caráter primário da proposta é desenvolver em nossa sociedade a responsabilidade coletiva pelo meio ao qual vivemos, pois cada um de nós precisa entender a ideia de que somos responsáveis pela qualidade de vida que desejamos e, por isso, não há como terceirizar essa responsabilidade”, afirma o autor.

Conscientização – No entanto, Hernani acredita que, depois que o projeto for sancionado pelo prefeito Hamilton Ribeiro Mota e passar a vigorar em Jacareí, a mudança de comportamento da população não acontecerá de imediato, mas a partir da percepção e entendimento de que “quando alguém, por algum motivo, joga lixo em qualquer espaço público – seja um local de preservação ambiental ou não – ela está se livrando de um problema e, ao mesmo tempo, criando outro ainda maior a toda sociedade porque os prejuízos do ato inadequado trará consequências, inclusive ao próprio infrator”, explica.

Neste aspecto, além de incitar no poder público o aperfeiçoamento de suas ferramentas fiscais e legais para a manutenção e preservação do meio ambiente, o projeto de lei visa, no médio e longo prazo, ao surgimento de ‘cidadãos éticos’, responsáveis por sua própria qualidade de vida e de toda a sociedade, utilizando os recursos (ambientais, sociais e econômicos) atualmente disponíveis sem comprometer as gerações futuras.

Fiscalização – A regulamentação, fiscalização, autuação e sanções previstas para aqueles que cometerem irregularidades ficarão sob a responsabilidade do Executivo Municipal, o qual deverá observar critérios como a gravidade do ato e os antecedentes do infrator. Antes que as multas sejam aplicadas, a sugestão é que sejam realizadas campanhas de conscientização. Além disso, infratores terão duas chances prévias de mudar de postura e se conscientizar sobre sua prática equivocada, antes de ser penalizado financeiramente.

Na primeira vez que for flagrado cometendo irregularidade, o infrator receberá apenas informações sobre a existência da lei e importância do descarte correto dos resíduos sólidos. Na segunda, ele receberá uma advertência e, se ainda for reincidente, receberá a multa na terceira autuação, com valores compatíveis ao dano que está causando ao Meio Ambiente.

Os valores da multa vão variar conforme a gravidade da infração e os recursos arrecadados com a aplicação da norma serão destinados exclusivamente para o cumprimento da política municipal de meio ambiente do município.

Menos sujeira – Somente na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, onde a lei entrou em vigor em agosto de 2013, a sujeira nas vias diminuiu em quase 60%, de acordo com dados da Companhia Municipal de Limpeza Urbana na capital carioca (Comlurb).

Além de diminuir a quantidade de lixo, o vereador Hernani Barreto destaca outro aspecto da aplicação da lei: a economia de recursos públicos.  “Jacareí gasta atualmente cerca de R$ 10 milhões por ano na limpeza de ruas e terrenos, valor que poderá diminuir muito se houver adesão da sociedade”, conclui.

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