Nova lei de meia-entrada entra em vigor nesta terça

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ingresso-2Começa a valer nesta terça-feira (1°) a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta a meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Publicada no Diário Oficial no dia 06 de outubro deste ano, a lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013) estabelece regras de aplicação, fiscalização e documentos necessários para ter direito ao benefício. Até então, cada município ou estado aplicava suas regras.

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de reserva de cota mínima de 40% dos ingressos para meia-entrada. Esta regra não tem impacto no Kinoplex Vale Sul, que nunca estabeleceu um máximo do benefício. Atualmente, cerca de 50% dos seus ingressos vendidos são para os beneficiários.

Outra regra importante é a padronização da carteirinha de estudante, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil, um documento padronizado e emitido por uma das seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de níveis médio e superior.

O documento tem certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Tudo para evitar cópias.  A CIE já está disponível, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site www.documentodoestudante.com.br/.

Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.

O Kinoplex Vale Sul tem orientado seus funcionários sobre as novas regras, mas praticará um período para adaptação e adesão por parte dos clientes.

Pessoas com deficiência – A regulamentação prevê o benefício de meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também tem direito à meia-entrada.

Todas as mudanças podem ser conferidas por meio do SITE

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