Câmara derruba veto e mantém restrições para abastecimento de veículos com gás natural

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Por oito votos contrários e cinco favoráveis, o Plenário da Câmara Municipal derrubou o veto total do prefeito, mantendo válida a lei municipal nº 6.160/2017 que proíbe qualquer pessoa de ficar dentro ou na caçamba do veículo enquanto estiver sendo abastecido com Gás Natural Veicular (GNV) nos postos de combustível instalados em Jacareí.

A lei é de autoria da presidente da Câmara, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB), e foi aprovada por 12 votos em sessão de 18 de outubro. Na justificativa para impedir a aplicação da lei, o autor do veto argumentou a existência de inconstitucionalidade na proposta no instante em que viola o pacto federativo. “O assunto (lei) foge da competência do município…pois existem normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que regulamentam a atividade” em âmbito nacional.

A tese foi rebatida pela presidente da Casa em discurso na Tribuna durante a discussão do veto. “A Constituição menciona sobre a comercialização e a distribuição do combustível (gás natural), mas não trata sobre medidas de segurança que devem ser tomadas no ato do abastecimento, especialmente em condições nas quais os kits GNV são comercializados de forma clandestina, sem qualquer tipo de inspeção dos órgãos de segurança veicular e do INMETRO”, defendeu Lucimar.

Os estabelecimentos que comercializam o gás natural veicular terão 90 dias para se adequarem às novas regras, que devem ser publicadas em edição do Boletim Oficial do Município.

Orçamento – Por unanimidade, a Câmara aprovou em primeira discussão projeto de lei do prefeito que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento para o exercício de 2018 – proposta que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do município.

A peça orçamentária estima receita da ordem de R$ 1 bilhão e 50 milhões, sendo R$ 839,5 milhões vinculados à administração direta e R$ 211,2 milhões para a administração indireta. Quanto às despesas, a proposta prevê R$ 757,8 milhões para o custeio de ações na administração direta, R$ 268,3 milhões para a administração indireta, além de R$ 24,5 milhões destinados ao Legislativo Municipal.

A saúde pública receberá a maior fatia das receitas, com estimativa de R$ 209 milhões, seguida das pastas de Educação, com R$ 188,5 milhões, Infraestrutura (R$ 86,3 milhões), Meio Ambiente (R$ 58,5 milhões) e Assistência Social, com receita estimada em R$ 23,1 milhões.

Segundo a Prefeitura, 49% da fonte dos recursos provém do próprio tesouro, enquanto 26% são da transferência e convênios federais e 20% de recursos próprios da Administração Indireta. O restante tem como fonte transferências, convênios estaduais e recursos próprios de fundos especiais.

A segunda discussão do Orçamento será realizada no dia 13 de dezembro, às 9h, na Câmara Municipal – Praça dos Três Poderes, 74, Centro.

Plano Plurianual – Em segunda discussão, a Câmara Municipal aprovou o Plano Plurianual de Jacareí para o período de 2018 a 2021. No documento, de autoria do prefeito, as áreas de saúde e educação receberão as maiores fatias dos investimentos municipais, com R$ 856 milhões e R$ 837 milhões para o período, respectivamente. Outra grande parcela do orçamento público será destinada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e ao Serviço de Regulação de Saneamento (SRJ) que, juntos, somam R$ 653 milhões.

O PPA tem o objetivo organizar e viabilizar a ação pública para um período de quatro anos, traçando os caminhos para se alcançar esse fim. Por isso, no projeto constam as fontes de financiamento dos programas governamentais, a descrição de cada um deles contabilizando metas e custos, além dos planos de ação para a realização daquilo que se pretende desenvolver.

Lei do silêncio – Também em segunda discussão, a Casa aprovou projeto de lei do vereador Rodrigo Salomon (PSDB) que proíbe qualquer tipo de publicidade sonora entre 22h e 7h, em Jacareí. Aos domingos e feriados, projeto prevê ainda a proibição total da publicidade sonora nas áreas predominantemente residenciais, sendo permitida aos sábados somente das 9h às 13h.

A proposta – aprovada em primeira discussão em sessão de 29 de novembro – altera o artigo 21 do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 68/2008), restringindo o uso de veículos publicitários sonoros tanto na região central da cidade quanto nos bairros residenciais.

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