Nesta sexta-feira (8) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatória em todo pais e deverá ser realizada até 31 de Dezembro de 2019.
Segundo o Contran, cada Detran deve liberar até 1º Julho de 2018 um cronograma para que a inspeção entre em vigor. Por isso, até lá, os proprietários devem saber as datas pelo final da placa, tipo de veículo e também local para fazer a vistoria.
A inspeção já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só não tinha regulamentação. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Não será possível realizar o licenciamento sem ter passado pela inspeção, que de acordo com o Contran deve ser realizada a cada dois anos.
A resolução nº 716 não determina o valor que os proprietários deverão pagar. De acordo com o documento, cada Detran será responsável por definir o valor, que deverá ser igual para os municípios de um mesmo estado ou Distrito Federal.
A vistoria foi inserida para verificar a condição dos veículos que estão circulando no Brasil, analisando as questões de segurança e liberação de poluentes.
Quem deve fazer- Ficarão isentos nos primeiros 3 anos de vida, os veículos particulares novos de até 7 lugares, desde que não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves e modificações. Também estão isentos modelos de coleção ou de uso militar.
Os veículos de transporte internacional de passageiros ou cargas passarão pela inspeção a cada ano e os de transporte escolar a cada 6 meses.
Para os de propriedade de empresas, a isenção será nos 2 primeiros anos.
As exigências- Conforme as exigências do Contran serão reprovados no primeiro ano veículos com “defeito grave” nas rodas, pneus e freios, “defeito muito grave” em qualquer lugar ou “equipamentos obrigatórios”.
Modelos que emitem mais barulho e poluente do que é permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos também não passarão.
Ainda de acordo com o Contran a cada ano as exigências ficaram maiores, “defeito grave” na direção e dos itens de segurança também será suficiente para a reprovação.
Os defeitos leves serão documentados e caso se repita na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave.
A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves.
Se não passar- O proprietário do veículo será comunicado dos defeitos e deverá fazer os reparos necessários. Após isso, deverá se apresentar para uma nova inspeção.
De acordo com a resolução, a primeira reinspeção será “isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito”.