Câmara aprova primeira discussão do Orçamento Impositivo em Jacareí

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A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (23) primeira discussão da proposta de emenda à Lei Orgânica que permite ao Legislativo de Jacareí a utilização de R$ 10,5 milhões da receita corrente líquida para execução de obras e serviços públicos no município, através de emendas dos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Segundo o projeto 1,2% da receita corrente do município deverá ser destinada ao Legislativo. Em 2018, a receita está fixada em R$ 879,4 milhões. Aplicado à previsão orçamentária deste ano, o percentual destinaria R$ 10,5 milhões aos cofres do Legislativo para execução em 2019, montante que deverá ser dividido igualmente entre cada um dos 13 vereadores.

A proposta, idealizada pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSDB) e Luís Flávio (PT), que franquearam a assinatura do projeto aos demais parlamentares, está em tramitação na Casa desde 25 de abril e possui pareceres favoráveis tanto do setor Jurídico quanto das comissões permanentes para votação, em dois turnos, no Plenário.

Segundo o líder do PSDB na Câmara, trata-se do acréscimo do orçamento impositivo aos moldes do que prevê a Emenda Constitucional nº 86, cuja disposição foi inserida nas Leis Orgânicas de municípios paulistas como Taubaté, Pindamonhangaba, Franca, Itápolis, Praia Grande, Iracemápolis e Descalvado, em nítido aceno de empoderamento do Legislativo Municipal.

“Quando fazemos emendas, dependemos da aprovação do Executivo. Com o orçamento impositivo teremos 1,2% da receita que não serão apreciadas, mas impostas. Estamos falando de emendas em obras, aportes à saúde, educação e tudo o que já foi aprovado nas demais peças orçamentárias”, explicou Rodrigo Salomon.

Para o vereador Luís Flávio, a medida é um avanço quanto à destinação dos recursos públicos. “Enquanto representantes da comunidade temos o direito de opinar na construção do orçamento e apontar onde e quais serviços os recursos devem ser destinados”, concluiu.

Conforme o projeto, metade do montante deverá ser destinado a ações e serviços públicos na área de saúde. O restante pode ser utilizado para execução de serviços em outras áreas da administração pública direta e indireta.

Caso algum vereador decida não utilizar parte ou a integralidade de sua verba, a quantia também será repartida entre os demais membros do Legislativo.

Imposição – O projeto prevê ainda a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações elegidas pelos parlamentares, desde que não haja impedimentos de ordem técnica. Nestes casos, o Executivo deverá encaminhar justificativa em até 120 dias após a publicação da LOA, tendo o Legislativo 30 dias para indicar o remanejamento do montante – a nova programação constituirá projeto de lei de origem do Executivo.

Inseridas por meio de emenda à LOA, as rubricas dos parlamentares poderão estipular ao Executivo prioridades na execução dos recursos não previstas até então pelos gestores, novidade administrativa que implementa certa autonomia ao Poder Legislativo quanto à execução – além da responsabilidade de fiscalização – da peça orçamentária.

Feiras – O segundo projeto aprovado é de autoria do prefeito Izaias Santana, que regulamenta a realização de feiras e eventos particulares, em Jacareí. Segundo a proposta, a realização deste tipo de atividade deverá ser feita por empresa com sede ou filial no município, que possua Alvará de Licença e que recolha, antecipadamente, taxa de 3% sobre o faturamento estimado durante o período do evento. O percentual foi alterado (de 15% para 3%) por meio de emenda do vereador Abner de Madureira (PR).

Segundo a Secretaria Jurídica da Câmara a proposta é inconstitucional pois, ao utilizar o faturamento como base de cálculo para a taxa, o autor desconsidera “o custo da prestação estatal referente ao evento, assim como não apresenta motivos para diferenciação dos contribuintes e não especifica os requisitos que compõem os preços do serviço”.

Piscinas – O terceiro e último item aprovado é de autoria da presidente da Casa, Lucimar Ponciano (PSDB), que obriga os espaços públicos que possuam piscinas a instalarem tampa antiaprisionamento no ralo de fundo ou sistema de liberação de vácuo, e botão de emergência que possibilite o desligamento da bomba de sucção.

Uma emenda do vereador Rodrigo Salomon (PSDB) alterou para 90 dias o prazo para início das novas regras, que preveem penalidades como notificação, advertência e interdição da piscina até que o problema seja resolvido, assim como multa no valor de R$ 1.296,00 (ou 20 VRM).

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