Prefeito envia veto à lei que permite receita médica particular na rede pública de Jacareí

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O plenário da Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (23) veto total do prefeito à lei nº 6.304/2019, que permite o fornecimento de medicamentos da rede pública de saúde através da receita prescrita por médicos da rede particular de Jacareí.

 

A lei, de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PL) foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em sessão realizada em 11 de setembro. Na época, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara já havia emitido parecer opinativo contrário ao projeto do vereador, destacando que a ideia era inconstitucional por invadir a esfera do Poder Executivo.

 

Segundo o prefeito o veto se justifica em função da inconstitucionalidade decorrente ao interesse público.

 

“A lei cria uma situação de privilegio e desigualdade entre os cidadãos, ao passo que determina o fornecimento dos medicamentos da RENAME aos munícipes que não passaram pela rede pública de saúde, enquanto que os demais cidadãos atendidos nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) municipais, são obrigados a seguir todo o tramite do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter tais medicamentos”, cita o prefeito na mensagem aos vereadores.

 

Argumento – Segundo o vereador Paulinho dos Condutores a espera para realização de atendimentos médicos agendados na rede pública é grande, além de que, nas unidades de pronto atendimento e hospitais, também sempre há pessoas aguardando consultas.

 

“No entanto, inúmeras dessas pessoas possuem convênios médicos, tanto particulares como de empresas, só não tendo acesso imediato aos remédios gratuitos fornecidos na rede pública. Em razão disso, acabam congestionando ainda mais os serviços públicos, já tão precários, para que possam receber medicamentos sem custos”, disse o vereador.

 

Título de cidadania – Inscrito na Ordem do Dia os vereadores farão votação secreta de indicação de título de cidadania, feito pelo vereador Fernando da Ótica Original (PSC). Caso a concessão seja aprovada o nome do homenageado é relevado e uma sessão solene será agendada para o recebimento da honraria.

 

 

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