Tribunal aprova contas de Arildo Batista durante gestão de 2016 na Câmara

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) publicou na última quinta-feira (17) o acordão que julgou regular as contas anuais da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo Municipal referentes ao exercício de 2016, durante o segundo ano do biênio 2015/2016 de mandato do vereador Arildo Batista (PT) à frente da Presidência da Câmara de Jacareí.

 

No despacho, o relator do processo TC-005073/989/16, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo manifestou voto pela regularidade das contas com base no artigo 33, inciso II, combinado com o artigo 35, ambos da Lei Complementar nº 709/93.

 

“No quadro geral, observo que o gasto total do Legislativo se manteve dentro das metas estabelecidas pelo artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, pois correspondeu a 3,93% da receita efetivamente arrecadada pelo Município no exercício anterior, atendendo também ao limite de despesas com pessoal (2,18%) e folha de pagamento (50,55%)”, cita o relator no acordão.

 

Segundo o Tribunal, o total de despesas do Legislativo estabelecido pela Constituição Federal não pode ultrapassar 6% da receita efetivamente arrecadada pelo município, o gasto com folha de pagamento deve ser abaixo do limite máximo de 70% da receita realizada, e as despesas com pessoal até 6%, de acordo com a Lei Complementar nº 101/00.

 

“O resultado orçamentário, financeiro e patrimonial das contas foram satisfatórios e revelaram situação de equilíbrio; os recolhimentos dos encargos sociais foram regulares”, concluiu o relator do processo.

 

Responsabilidade – Na opinião do ex-presidente, a regularidade das contas manifestada pelo Tribunal de Contas demonstrou o compromisso do Legislativo de Jacareí quanto ao respeito e à responsabilidade do trato com o dinheiro público.

 

“Fiquei satisfeito com a aprovação do segundo ano de gestão tendo em vista que considero que há um rigor maior em relação à administração de nosso Legislativo comparado as demais Câmaras da região, mas não nos cabe julgar isso e sim mostrar eficiência e responsabilidade com o dinheiro da população”, explicou Batista.

 

Ainda segundo o ex-presidente, o julgamento regular emitido pelo Tribunal “é o resultado do trabalho e da dedicação não apenas da Presidência, mas principalmente de todos os servidores de carreira da Câmara que, com competência e responsabilidade, auxiliam na condução administrativa, contábil e fiscal dos trabalhos do presidente”, afirmou Arildo.

 

Entre as medidas adotadas durante a presidência, destaque para a edição de Portaria nº 87 que regulou o uso de veículos oficiais, a adoção de sistema de código de barras para aprimorar o cadastro e localização de bens patrimoniais adquiridos pela Casa, a campanha de uso racional de água – que reduziu em 86% o consumo médio diário do recurso natural – assim como a revisão de processos licitatórios por prioridade de demanda.

 

Instrução – O relatório contendo os dados relativos à análise das contas da Câmara Municipal de Jacareí referente ao exercício de 2016 foi elaborado após fiscalização de equipe técnica da Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de São José dos Campos (UR/07).

 

Consta dos itens observados pela instrução processual as despesas totais do Legislativo, a folha de pagamento, Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais, Contratos, Quadro de Pessoal e Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do Tribunal.

 

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