Câmara vota parecer do TCE sobre contas de 2001 do ex-prefeito Marco Aurélio

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A Câmara Municipal vota na quarta-feira (13) parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), referente às contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza no exercício de 2001 da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Segundo consta no relatório apresentado em 07 de outubro de 2005 pelo diretor técnico substituto do TCE/SP, Vitor Fernandes Cunha, as falhas anotadas na instrução processual constam relacionadas especialmente às transferências, manutenção e desenvolvimento do ensino do exercício de 2001, que foram parcialmente pagas no exercício de 2002.

 

“Inobservância do artigo 212 da Constituição Federal, tendo em vista a insuficiência de aplicação de recursos provenientes de impostos e transferências no ensino de um modo geral e no ensino fundamental”, cita o diretor. O artigo 212 prevê a aplicação de 25% das receitas advindas da cobrança de impostos no setor de ensino. Segundo o relatório, a prefeitura teria aplicado 23,29% das receitas.

 

Em sua defesa o ex-prefeito alega que todas as despesas foram empenhadas em 2001 e liquidadas nos primeiros meses do exercício de 2002.

 

Comissão Processante – Conforme determina o Regimento Interno, em maio desse ano a Câmara instaurou uma Comissão Processante – formada pelos vereadores Aderbal Sodré (PSDB), presidente, Juarez Araújo (PSD), relator, e Arildo Batista (PT), membro – para avaliar o parecer do TCE/SP referentes às contas do ex-prefeito.

 

Após análise do processo o colegiado manteve o parecer prévio do Tribunal de Contas pela rejeição das contas de Marco Aurélio, em 2001.

 

Revogação – Em 17 de outubro de 2018 o Plenário da Câmara de Jacareí revogou – por seis votos favoráveis – os efeitos do decreto legislativo 299/2009, referentes às contas do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza no exercício da Prefeitura em 2001. A decisão ocorreu por meio da aprovação de projeto, de autoria da Mesa Diretora.

 

Segundo os autores a medida seguia recomendação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e é fundamental para discussão das contas de exercícios financeiros que tramitaram pela Casa via decurso de prazo, ou seja, sem a deliberação do Plenário no prazo de 60 dias.

 

“Os decretos efetuaram o julgamento de contas de ex-prefeitos mediante simples decurso de prazo, sem efetivamente submeter o assunto aos vereadores em Plenário. As contas estão nulas, sem aprovação ou rejeição e, por isso, queremos somente cumprir nosso papel e deliberar sobre elas ”, afirmou a ex-presidente da Câmara, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB).

 

A aprovação ou rejeição das contas de prefeitos, via decurso de prazo, fazia parte da redação da Lei Orgânica Municipal até maio de 2017, quando a Câmara aprovou uma emenda retirando o dispositivo da Lei, impedindo a aprovação ou rejeição de contas através de transcurso de prazo, impondo, inclusive, o trancamento da pauta caso o parlamento não deliberasse sobre a matéria.

 

Adin – A alteração ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em 2016, que apontava que não há como aprovar ou rejeitar contas, sem a efetiva manifestação dos vereadores, soberanos na matéria. “A decisão apenas por transcurso de prazo, fere direitos dos vereadores conferidos pela própria Constituição Federal e Estadual”, citava o documento.

 

Na opinião dos vereadores Arildo Batista e Luís Flavio, ambos do PT, o decreto foi apreciado conforme as leis do seu tempo. “Neste caso, não há efeito ex tunc, quer dizer, de retroatividade, mas somente efeito ex nunc, cuja validade é aplicada a partir da alteração”, disse Luís Flavio.

 

Para Arildo, não há determinação da Justiça para rejeitar o decreto. “É bom deixar claro que todas as contas já foram rejeitadas, conforme os pareceres do Tribunal de Contas, por isso entendo a medida como perseguição política”, afirmou.

 

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