Tudo que você precisa saber sobre a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD)

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Se você é um leitor que gosta de estar sempre atualizado sobre as leis e regulamentações do seu pais e se preocupa com a proteção dos seus dados pessoais, esse artigo será de grande interesse para você.

O Projeto de lei de autoria do deputado Carlos Bezerra do partido (MDB/MT), com nome de LGPD “Lei geral de proteção de dados pessoais”, foi sancionada no dia 14 de agosto do ano de 2018. Essa lei está prevista para entrar em vigor a partir do mês de agosto de 2020, na qual está enfrentando grandes obstáculos na Câmara dos Deputados. Não raramente são divulgados na mídia inconvenientes episódios decorrentes da divulgação – não autorizada – de dados pessoais ou de uso indevido de informações disponibilizadas pelos cidadãos brasileiros. Quem nunca preencheu um formulário para efetuar uma compra ou realizou um cadastro para ter acesso a um site na internet sem saber o destino de tais informações?

 

Com o aumento dos eventos de exposição irregular de dados pessoais e desvio de finalidade das informações disponibilizadas por clientes e usuários, fez-se necessária, no mundo inteiro, a elaboração de um dispositivo normativo que regulamentasse a forma com que as empresas devem utilizar, armazenar e prover os dados dos clientes, funcionários e usuários. Nesse cenário, foi instituída, no Brasil, a lei geral de proteção de dados pessoais.

 

Recentemente foi alicerçada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e no livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) foi sancionada por Michel Temer e passará a viger em agosto de 2020. A mesma estratégia foi adotada por países da Europa, por meio da implementação do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD) (tradução em português).

 

Essa nova lei brasileira alterou o marco civil da Internet (lei 12.965/14) e dita a forma como se deve dar o tratamento de dados pessoais disponibilizados por clientes e usuários, inclusive nos meios digitais, impondo um padrão mais elevado de proteção e estabelecendo penalidades diante do seu não cumprimento.

 

Dessa forma, todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, que possuem em seus sistemas informações dos clientes e/ou consumidores devem respeitar os procedimentos e critérios previstos pela nova lei. Estão incluídos na categoria “dados” quaisquer elementos que permitam identificar ou descrever uma pessoa, de maneira direta ou indireta, inclusive as mais básicas informações dos usuários.

 

Um dos principais benefícios dessa nova lei, é a possibilidade de distinguir os dados em duas categorias, os “pessoais” e os “sensíveis”. Os dados pessoais consistem nas informações que possibilitam o reconhecimento de uma pessoa ou retrate o seu comportamento como, a título de exemplo, o nome, a idade, o endereço eletrônico (e-mail), etc. Lado outro, os dados sensíveis abarcam características que possam levar à eventual discriminação daqueles que as carregam, tais como raça, religião, opção sexual, dentre outros.

 

Um dos grandes benefícios em relação ao “tratamento de dados”, a que se refere a nova lei, é entendido como todo e qualquer procedimento cujo trâmite envolva a utilização de dados próprios da pessoa, seja para coleta, classificação, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência, eliminação ou outras atividades.

 

Essa nova norma jurídica aplica-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado que se enquadram nos requisitos nela estabelecidos, quais sejam ter estabelecimento no Brasil, oferecer serviços ao consumidor brasileiro e tratar de dados localizados no país.

 

Com isso, foi notado um grande movimento entre as empresas digitais, para se amoldarem às exigências legais, as empresas deverão investir na estrutura digital do negócio, a fim de aprimorar o sistema informático de tratamento dos dados de seus clientes, evitando, assim, os riscos de exposição das informações. Uma estratégia interessante é a elaboração de relatórios de análise de risco, pontuando os componentes mais sensíveis e vulneráveis, os quais demandarão maior cuidado dos especialistas.

 

Aproximando-se da vigência da nova lei, passará a ser obrigatória a formação de uma equipe responsável pelo tratamento de dados nas empresas, constituída pelo controlador, pelo operador e pelo encarregado, os quais podem ser funcionários da própria companhia ou terceirizados.

 

E recentemente começou a corrida, as empresas devem se adaptar até o segundo semestre de 2020 e o descumprimento das exigências legais poderá ensejar a aplicação de penalidades e multas ao agente infrator. O valor da multa pode atingir até 2% do faturamento da empresa, a depender do grau e da modalidade da violação, sendo a quantia máxima da sanção R$ 50 milhões.

 

Também foi reforçada a fiscalização do cumprimento da LGPD, ela ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e averiguar os procedimentos adotados pelas empresas, verificando a observância das exigências legais. A ANPD foi criada pela lei 13.853 (publicada em 9/7/19), sancionada pelo atual Presidente, Jair Bolsonaro, e possui natureza transitória. Em até dois anos, o órgão poderá ser transformado pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

 

E ai vai um aviso muito importante, verifica-se que há uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas, dentre elas, a busca pelo conhecimento das exigências impostas pela LGDP, o aprimoramento da sua estrutura digital e a formação de uma equipe especializada na área, a fim de garantir o regular cumprimento dos requisitos legais. Recomenda-se, ainda, que as empresas se empenhem na elaboração de políticas internas, estratégias de proteção dos dados e adoção de planos de ação, inclusive em âmbito jurídico, para gestão de eventuais crises envolvendo segurança e privacidade dos usuários, mediante assessoria de competentes profissionais.

E você, já sabia sobre a chegada dessa nova lei? Comente abaixo sua opinião, e compartilhe nas mídias sociais para alerta seus amigos e familiares.

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