Defensoria obtém decisão do STF que suspende reintegração de posse no Quilombo Coração Valente

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a reintegração de posse do Quilombo Coração Valente, no município de Jacareí, que estava prevista para acontecer na última quinta-feira (14/1). A decisão beneficiou 230 famílias – cerca de mil pessoas – que vivem no local.

Segundo consta nos autos, a reintegração de posse da área havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP), em agosto de 2020. À época, a Defensoria apresentou recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, apontando vícios no processo e a necessidade de suspensão da ordem, principalmente em razão da pandemia de Covid-19.

Concomitantemente, a Defensoria também pediu ao TJSP a suspensão da reintegração em razão da grave situação de saúde pública, quando então foi deferido o prazo de 120 dias. Passado o prazo, em dezembro de 2020, foi marcada para 14/1/2021 a execução da ordem de reintegração de posse.

Pelo fato de os recursos não terem sido analisados pelos Tribunais em Brasília, a Defensoria protocolou novamente pedido ao STF para que a reintegração fosse suspensa, reafirmando que a situação da pandemia coloca moradores e moradoras do local – dentre os quais crianças, idosos e pessoas com deficiência – em situação de extrema vulnerabilidade.

Os Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia de Souza, responsável pelo caso, e Rafael Munerati, que atua no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília, também apontaram, no pedido, que desde o ingresso na posse da área, os ocupantes têm dado função social à terra, extraindo dela o seu alimento e a sua renda e respeitando a salubridade do solo e a sustentabilidade ambiental.

Além disso, pontuaram que, através de decreto municipal de janeiro de 2021, a área em questão passou a ser considerada Área Especial de Interesse Social (AEIS) – o que significa que ela deverá ser desapropriada e convertida em moradia de baixa renda. De acordo com os Defensores, “não há qualquer razoabilidade em desocupar a área em meio à maior pandemia da história do país para que, em curto espaço de tempo, o imóvel venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil que o dos atuais moradores”.

Na decisão proferida no dia 13/1, o Ministro Alexandre de Moraes considerou o aumento de casos de Covid-19 e o potencial de disseminação da doença, caso ocorresse a reintegração de posse. “A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento os casos de infecções e mortes pelo vírus do covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença. Registre-se estar demonstrado o número exponencial de indivíduos em situação de risco (idosos e enfermos)”. Nesse sentido, determinou a suspensão da reintegração de posse, até que seja analisado o recurso extraordinário, pelo próprio STF.

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