A Câmara Municipal vota na sessão de quarta-feira (10) projeto de lei do prefeito Izaias Santana que autoriza Jacareí a adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamento para o combate à pandemia do coronavírus, através do protocolo de intenções firmado entre a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Congresso Nacional em março de 2021.
A iniciativa, protocolada na manhã de segunda-feira (8) no setor de proposituras da Câmara, conta com manifestação de interesse de 1.703 municípios – o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60°/o do total de habitantes – tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
“O Supremo Tribunal Federal referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de lmunização (PNI) pelo Governo Federal, e de insuficiência de doses para imunização da população brasileira”, explicou o prefeito.
Segundo o documento o protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. A FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de consórcio público de abrangência nacional. Caso seja necessário adquirir imunizações complementares ao PNI, o consórcio tem o objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita.
“Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados”, afirmou Izaias, que lembrou que os recursos para a compra de vacinas e demais itens podem vir de diversas fontes, como recursos municipais, repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O projeto recebeu pareceres favoráveis da Secretaria de Assuntos Jurídicos, assim como das comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde e Assistência Social (CSAS) da Câmara, o que permite sua inclusão na Ordem do Dia e votação no plenário.
Veto total – O plenário ainda discute na sessão veto total do prefeito à Lei nº 6.368, que declara de utilidade pública a Associação Viva Boa Vista, projeto social que atende crianças e adolescentes de seis a 16 anos em situação de vulnerabilidade social no bairro Santo Antônio da Boa Vista, região sul do município.
Segundo Izaias o projeto que deu origem à lei não demonstrou que a Associação presta atividade assistencial que justifique a declaração de utilidade pública. “O exercício das atividades prestadas à comunidade deve ser comprovado”, informa o prefeito.
A Lei n° 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que trata sobre a declaração de utilidade pública, determina que a organização assistencial deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. “No entanto, a Associação Viva Boa Vista não está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, estando ausente um dos requisitos exigidos pela Lei Municipal para a sua declaração”, explica Izaias.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara a declaração de utilidade pública à Associação deixa de cumprir com o “requisito objetivo expresso em lei, o que macula a criação da norma por viciar o processo legislativo, o qual é constitucionalmente protegido”, cita parecer da Secretaria, o qual foi aceito pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde e Assistência Social (CSAS).