Vereador pede isenção de IPTU e taxa de lixo a contribuintes que receberam auxílio emergencial

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O vereador Luís Flávio (PT) indicou ao prefeito Izaias Santana a criação de projeto de lei para isentar contribuintes que foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial do Governo Federal em 2020 do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2021 em Jacareí.

Na indicação, protocolada junto à Mesa Diretora da Câmara na sessão de quarta-feira (3) Luís Flávio explica que o objeto é atender munícipes que possuam um imóvel residencial padrão popular e comprovem o recebimento do Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal em 2020, assim como ressalta a importância de o Poder Público Municipal encontrar soluções para ajudar a população a enfrentar a crise econômica e de saúde provocada pelo Coronavírus – COVID 19.

Sabemos que grande parcela da população foi diretamente atingida pela crise econômica iniciada pela pandemia em março de 2020 e que continua sentindo seus efeitos em 2021 diante da paralisação e suspensão das atividades industriais, comerciais e prestação de serviço, resultando em uma grande escalada de desemprego e recessão”, disse o vereador.

Em São José dos Campos a Prefeitura Municipal criou projeto de lei complementar semelhante, isentando contribuintes que foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial do Governo Federal em 2020 do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2021.

No projeto ficaram isentos titulares de um único imóvel de uso residencial, incluindo-se casas de até 70 metros quadrados e apartamentos de até 60 metros quadrados de área construída, conforme classificação Padrão 01 (popular) na Planta Genérica de Valores Imobiliários.

Auxílio Emergencial – É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

A CAIXA atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Em 2020, tiveram direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que estivesse desempregado ou exercesse atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador Informal ou pertencente à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapassasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total fosse de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

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