Foi publicada no Boletim Oficial de Jacareí, da última sexta-feira (18), a Lei nº 6.449/2022, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais do município.
A Lei entrará em vigor 12 meses após a data de sua publicação, e será implementada em projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência desta Lei. E, também, para edificações já existentes, porém após cinco anos, a partir da data de vigência da Lei.
Os condomínios de Jacareí deverão ser adaptados, conforme prazo disposto na Lei, “exceto quando for comprovada a inviabilidade técnica econômica, em função das instalações do condomínio ou de limitação de fornecimento da carga elétrica pela prestadora de serviço”, conforme Art. 2º da Lei.
Registro da Inviabilidade
Nos casos de inviabilidade, esta deverá ser registrada por meio de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado nos respectivos conselhos de classe (CREA) ou de declaração da prestadora de serviço elétrico.
Se comprovada a impossibilidade técnica ou econômica, não se aplica esta Lei a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Recarga
A solução adotada deverá prever o modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras. Deverá ter medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias. E o mecanismo de tarifação deverá prever a possibilidade de tarifação pré-paga.