Câmara vota concessão automática de licenças e alvarás nesta quarta-feira

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A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (6), às 9h, a 10ª Sessão Ordinária do ano com dois projetos do prefeito Izaias Santana inscritos na Ordem Do Dia, entre eles a alteração do Programa de Simplificação dos Procedimentos de Obtenção de Alvará e Licenças aos estabelecimentos que se instalarem em Jacareí.

A proposta altera a Lei Complementar nº 106, de 20 de maio de 2020, permitindo a concessão automática do Alvará de Licença e Funcionamento, que terá validade de seis meses, prazo em que o empresário deverá apresentar as licenças pertinentes à sua atividade, de acordo com a legislação.

A mudança tem como objetivo atender as reivindicações do empresariado local e facilitará ainda mais os procedimentos referentes a abertura de empresas, num cenário em que a economia local demanda atenção e agilidade para salvaguardar a retomada da atividade produtiva, tão necessária após o enfrentamento da pandemia da Covid-19”, disse o vereador Edgard Sasaki (PSDB), líder do prefeito.

De acordo com Sasaki, o prazo de validade poderá ser prorrogado, mediante requerimento, uma única vez por igual período, desde que o pedido seja acompanhado de justificativa e comprovação de que o pedido foi feito em razão da demora da Administração Pública na emissão dos documentos de liberação pertinentes à sua atividade.

Quanto ao requerimento de alvará, Sasaki explicou que a alteração é necessária para que o procedimento seja feito com a totalidade dos documentos técnicos básicos, retirando, desse modo, a previsão de juntada de documentos no prazo de 30 dias. “Esta alteração vai simplificar o procedimento e dar mais celeridade a solicitação de alvará automático”.

A concessão do alvará automático será condicionada à assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal e do responsável técnico pelo projeto, no qual firmarão compromisso, sob as penas da lei, de que observa os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de zoneamento, segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

As empresas que estão em situação de irregularidade ou com prazo de validade suspenso no Programa de Simplificação dos Procedimentos de Obtenção de Alvará e Licença terão o prazo de seis meses para se regularizar”, concluiu Sasaki.

Caso a atividade seja considerada de alto risco ou dependa de licenciamento ambiental, o interessado deverá apresentar, no momento do protocolo, laudo técnico de profissional habilitado (com os devidos registros), atestando a regularidade a atendimento à legislação e o respectivo comprovante de solicitação da licença ou autorização junto ao órgão competente.

Veto parcial – O segundo item da Ordem do Dia é o veto parcial do prefeito à Lei Municipal nº 6.445/2022, de autoria do vereador Rogério Timóteo (REPUBLICANOS). Caso aprovado o veto excluirá a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, de reservar espaço adequado para pacientes que não podem receber visitas realizarem videochamadas, situação proposta pelo artigo 2º da Lei.

Segundo Izaias, a exigência de construção de um espaço para videochamadas nem sempre será viável considerando o projeto inicial dos prédios, inviabilizando a concessão de um novo ‘Habite-se’. “Existe inviabilidade prática e técnica para atender tal exigência, uma vez que os estabelecimentos de saúde já possuem licenças e Habite-se para funcionarem em conformidade com as normas técnicas”, disse o prefeito na mensagem aos vereadores.

Para a rejeição do veto é necessário o voto de sete dos 13 vereadores que compõem a Câmara de Jacareí.

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