Audiência pública discute reforma da previdência a servidores públicos de Jacareí

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A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal realiza na próxima segunda-feira (30), às 19h, audiência pública para a discussão do projeto de lei complementar do prefeito Izaias Santana que adequa as regras de concessão de benefícios previdenciários de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 da Presidência da República.

Entre as alterações propostas ao Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência dos servidores titulares de cargo efetivo estão a aposentadoria voluntária a mulheres com 62 anos de idade e homens com 65 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentaria.

O servidor municipal que tenha ingressado no serviço público, em cargo de provimento efetivo, até a data de entrada em vigor da Lei Complementar, poderá aposentar-se observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Magistério – Professores da rede municipal também terão alterações no regime de previdência. O servidor municipal, titular de cargo efetivo de Professor, será aposentado cumprindo, cumulativamente, 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio; 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que concedida a aposentadoria.

Ainda segundo o documento, protocolado na Câmara na última segunda-feira (23), o cálculo de aposentadoria considerará a média das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo, “desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”, consta no projeto.

As remunerações consideradas para o cálculo da média não poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional, superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do Município, superiores ao limite máximo do salário de contribuição, quanto aos meses nos quais o servidor esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime de Previdência Complementar.

Na audiência pública ainda serão discutidos outros dois projetos de lei do prefeito Izaias Santana que tratam do reparcelamento de débitos do Município de Jacareí com o Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ) e da alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

 

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