Rótulos de alimentos mudarão no domingo; veja as novas regras

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estipulou novas regras para rotulagem de alimentos, com vigência a partir do próximo domingo (9). Essas mudanças foram determinadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429 Normativa nº 75), publicadas em outubro de 2020.

Fica determinado que novos produtos lançados devem estar adequados a essas normas. É importante que as empresas estejam cientes do prazo de adequação dos produtos que já se encontram em circulação, que é 12 meses da data de vigência da norma para alimentos gerais, 24 meses para alimentos fabricados por agricultor familiar e 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua – não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório.

A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde. “A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde”, explica a Anvisa.

Já as alegações nutricionais – que apontam características positivas do produto, como “livre de gordura trans” e “rico em vitaminas” – seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios:

— caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto;

— alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares

— alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol

— alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal

— mercadorias com prazo de validade mais longo e que já estão no mercado vão ter mais para se adaptar, como bebidas em garrafas retornáveis.

“À medida que o consumidor tem acesso as informações mais detalhadas e mais exatas dos produtos, ele passa a ter maior consciência sobre aqueles produtos que está consumindo e naturalmente, como efeito secundário, os fabricantes acham por melhorar a qualidade nutricional dos seus produtos para atender a demanda dos seus consumidores”, explica Tiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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