O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) na esfera federal, que estava prevista para o dia 3 de abril.
Portanto, a partir desta nova data (01/09), para realizar a emissão, os MEI’s deverão acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional), realizar o cadastro, e obter a senha.
Mais informações sobre o emissor de NFSe via Portal ou APP podem ser obtidas por meio do site o site https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de serviços pelo MEI no padrão nacional (NFS-e) foi estabelecida pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169, de 27 de julho de 2022.