A Câmara Municipal poderá realizar a votação do veto total do prefeito Izaias José de Santana à Lei nº 124/2024, que revoga a contribuição de 14% sobre os proventos de aposentadoria e pensões que excedem três salários mínimos, concedidos pelo IPMJ.
O veto não está na pauta da Ordem do Dia; contudo, há um pedido de inclusão extraordinária feito pelo presidente da Casa, vereador Abner Rosa (PSD), juntamente com o autor do projeto, vereador Luís Flávio (PT). Para que o veto seja incluído na pauta de votação, é necessária a aprovação de um requerimento assinado por, no mínimo, cinco vereadores.
A proposta, aprovada por unanimidade na sessão de 21 de agosto, visa restabelecer a base de contribuição apenas para a parcela que excede o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto também conta com a assinatura dos vereadores Hernani Barreto e Rogério Timóteo (ambos do Republicanos), Maria Amélia (PSDB), Paulinho dos Condutores (Podemos), Juliana da Fênix (PL), Sônia Patas da Amizade, Dr. Rodrigo Salomon e o presidente da Casa, Abner Rosa (todos do PSD).
A medida altera a Lei Complementar nº 117, de 22 de julho de 2022, que modificou, no âmbito municipal, a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre aposentadorias dos servidores públicos municipais inativos, assim como sobre o benefício de pensão por morte concedido a seus dependentes.
Segundo o prefeito, o projeto deve ser vetado integralmente devido a um vício de iniciativa, pois não poderia ter sido apresentado pelo Legislativo Municipal, entre outras alegadas inconstitucionalidades.
“A proposta viola o princípio de equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto, implicando em renúncia de receita pela gestão municipal, além de não estar acompanhada do respectivo impacto orçamentário e financeiro, ” afirmou Izaias.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara, não há inconstitucionalidade no projeto, cabendo o debate apenas sobre possível contrariedade ao interesse público. Para que o veto seja rejeitado, é necessário o voto da maioria absoluta (sete votos) dos vereadores.
O projeto, na íntegra, pode ser acessado pelo site do Legislativo, por meio do link https://www.jacarei.sp.leg.br/ordem-do-dia/ordem-do-dia-25-09-2024/.