
Por unanimidade (12 votos favoráveis), o Plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quarta-feira (28), projeto do vereador Netho Alves (PL), que cria o Programa de Atenção Psicológica na rede municipal de ensino.
Na Tribuna, o autor explicou que o Programa prevê a possibilidade de atendimento psicológico individual e coletivo, formação continuada para acolhimento emocional, espaços de escuta e parcerias estratégicas para fortalecer a saúde mental na comunidade escolar.
“A medida não apenas protege a saúde dos envolvidos, mas também valoriza suas trajetórias e favorece um ambiente educacional mais harmônico, refletindo em melhores índices de aprendizagem e convivência escolar”, disse Alves.
Segundo o projeto, objetivo é regulamentar a Política Nacional de Atenção Psicossocial (Lei Federal nº 14.819/2024) em Jacareí, visto que preconiza o serviço de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Emendas – Duas alterações foram inseridas ao texto original como forma de aprimorar a política pública. A primeira, de autoria do vereador Hernani Barreto (Republicanos), permite à Prefeitura promover ações intersetoriais de forma integrada e coordenada, bem como estabelecer parcerias com outros entes federativos.
Já a segunda emenda, dos vereadores Gabriel Belém (PSB) e Luís Flávio (PT), garante a disponibilidade de salas de regulação sensorial nas unidades escolares para atendimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual, múltipla ou psicossocial, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura.
A alteração contou com a assinatura do presidente da Câmara, vereador Paulinho do Esporte (Podemos), Juex Almeida (PP), Maria Amélia (PSDB), Daniel Mariano (PL), Valmir do Parque Meia Lua (PP) e Hernani Barreto, além do próprio autor, vereador Netho Alves.
Antes de entrar em vigor, o projeto segue para veto ou sanção do prefeito com a posterior publicação no Boletim Oficial do Município.