Justiça rejeita ação contra revisão do IPTU, oposição vai recorrer

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O Tribunal de Justiça de Jacareí rejeitou uma ação judicial que questiona a revisão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo decisão do juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, não cabe este tipo de ação no caso do aumento do IPTU: a “questão demanda prova pericial para se descobrir o correto valor venal, assim, não cabe mandado de segurança”. A ação foi movida pelo presidente do PSDB de Jacareí, Izaias Santana e por três vereadores,  Maurício Haka (PSDB), Valmir do Meia-Lua (PSD) e Edgard Sasaki (DEM).

Izaias Santana, autor da ação enviou uma nota ao Nossa Jacareí, afirmando que vai recorrer:

“Não há decisão de rejeição, apenas um despacho no sentido de que o Juiz entende que havendo necessidade de prova pericial, para apurar o valor venal, o Mandado de Segurança não pode ser utilizado, devendo os autores alteraram para ação ordinária;  desse despacho cabe aos Autores se manifestarem insistindo no mandado de segurança ou alterando para ação ordinária; após a manifestação dos Autores, haverá uma decisão: acatando o prosseguimento do mandado de segurança ou extinguindo-se, sem julgamento do mérito; desta decisão, se extinguir o mandado de segurança, caberá Apelação ao Tribunal de Justiça; da Decisão do Tribunal de Justiça caberá Recurso Especial ou Extraordinário ao STJ ou STF. Como envolve matéria constitucional, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal. Sabemos que a questão é polêmica e que não é nada fácil litigar contra o Poder Público, por isso a ação foi proposta por mim e pelos Vereadores. Ainda é cedo para a Secretária de Comunicação da Prefeitura, que tenta “fazer jornalismo” mas só produz panfletos, festejar a conta salgada que os Munícipes Jacareienses pagarão se a Justiça não anular o aumento. Vamos tentar todos os meios possíveis”, diz ele.

Estudo – Em 2013, a Prefeitura de Jacareí concluiu o estudo da Planta de Valores Genéricos (PVG), que serve como base para a atualização do IPTU. A Prefeitura decidiu atualizar a PVG nos terrenos e conceder um desconto de 10% sobre o valor apurado, além de aplicar um redutor de 60% nos valores dos terrenos. Sobre o valor das construções, a Prefeitura vai aplicar apenas a correção inflacionária, fixada em 5,58%.

 

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