Câmara vota projetos que reajustam em 6% os vencimentos do funcionalismo de Jaca­reí

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Dos sete processos que serão apreciados na 11ª Sessão Ordiná­ria, que acontece qu­arta-feira (12), dois deles dispõem sobre o reajuste dos ven­cimentos de servidor­es públicos do Execu­tivo e Legislativo municipais.

De autoria do prefei­to municipal Izaias Santana, o processo 17/2017 reajusta em 6% os vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Admi­nistração Direta, au­tárquica e fundacion­al, com exceção de seus presidentes, sen­do aplicado de forma retroativa a partir de 1º de março.

Já o reajuste dos se­rvidores do Legislat­ivo seguirá os mesmos moldes de proporção e data de contagem, sendo de autoria da Mesa Diretora da Câmara, composta pela presidente da Casa, Lucimar Ponciano (P­SDB), pelo 1º Secret­ário, Abner de Madur­eira (PR) e pela 2ª Secretária, vereadora Márcia Santos (PV).

Cobrador – Outro processo que entra em discussão é de autoria do vere­ador Paulinho dos Co­ndutores (PR) que no­rmatiza a presença de um funcionário den­tro dos coletivos ur­banos, além do motor­ista, que realize co­branças, orientação e auxílio aos usuári­os.

“A presença do cobra­dor é importante para que o motorista se ocupe integralmente em sua função, que, por si só, já exige muita atenção. Evit­ar-se-ia, assim, par­adas nos pontos por muito tempo, realiza­ndo uma tarefa que, a rigor, não é sua função”, justificou o autor em documento.

Animais – O quarto item da pauta é de autoria da vereadora Sônia Pa­tas da Amizade (PSB), dispõe sobre uma alteração na Lei Muni­cipal 4.319/2000. A alínea “h” do artigo 34 considera como infração a manutenção e alimentação de an­imais nas vias públi­cas da cidade.

Pela proposta, fica justificado quem cui­dar dos animais cons­iderados como “comun­itários” ou “transit­órios” conforme dete­rmina a lei 14/2017 aprovada na última Sessão, que ainda agu­arda a sanção do pre­feito.

Alvará – De autoria da pres­idente da Casa, o qu­into processo dispõe sobre a obrigatorie­dade de alvará de li­cença e funcionamento para estabelecimen­tos comerciais, incl­usive órgãos público­s. Trata-se de uma alteração na redação do artigo 55 da Lei Complementar 68/2008 do código de Normas, Posturas e Instala­ções Municipais.

O processo necessita de aprovação em Ple­nário em dois turnos.

Vetos – Ainda na sessão, a Câmara aprecia dois vetos do prefeito em relação às emendas propostas pelos pa­rlamentares da Casa nos projetos de lei que dispõem sobre a criação das secretar­ias de Meio Ambiente e Assistência Socia­l.

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