Nessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor, a preços promocionais, o estoque de produtos não vendidos da coleção outono/inverno. Por isso, o Procon de Jacareí dá algumas dicas para que o consumidor aproveite as oportunidades de negócio e não tenha problemas posteriormente.
A orientação é verificar as promoções antecipadamente, por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Quanto ao pagamento, é sempre bom questionar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de tentar descontos. É bom lembrar também que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito e débito, o preço não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija ainda que essa informação conste da nota fiscal.