Jacareienses devem ter atenção na hora de fazer rematrículas

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A chegada do final do ano letivo coloca em alerta quem precisa matricular ou renovar as matrículas em escolas particulares. Nesta época, é comum as escolas lançarem campanhas a fim de garantir o preenchimento das vagas e conseguir mais adesão para o próximo seguinte. O Procon orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e assegurem seus direitos.

As taxas para reservas de vaga podem ser cobradas mas devem ser abatidas nas mensalidades do ano seguinte. Quem optar pela desistência de vagas deve ficar atento ao prazo contratual para devolução de pagamentos já efetuados — a quantia deverá ser devolvida conforme o contrato.

As escolas devem divulgar as propostas de contrato e o número de vagas disponíveis por sala. O prazo para divulgação destes dados é de 45 dias antes da data final das matrículas.

A linguagem dos contratos deve ser clara e simples, com informações sobre os direitos e deveres de ambas as partes. Outro cuidado que o consumidor deve ter é o de ler os contratos com o máximo de atenção.

O consumidor deve se informar sobre o sistema de avaliação, taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto à multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon entende que, independentemente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2% e, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

Em casos de inadimplência, o aluno não poderá ser impedido de frequentar as aulas, fazer provas ou receber documentos. As cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

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