As empresas que optaram pelo pagamento do 13º salário em duas vezes têm até esta terça-feira (20) para transferir a grana para a conta do empregado. Essa parcela vem com sujeito a desconto do INSS (Previdência Social) e do Imposto de Renda sobre o valor integral.
A firma que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita à punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência. Vale lembrar que algumas firmas preferem pagar o benefício de uma só vez, o que acontece no dia 20 de dezembro. No entanto, isso é minoria.
Pela lei, o 13º consiste no pagamento de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço prestado. Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivale a um mês inteiro, segundo a legislação trabalhista brasileira.
Então, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.500, vai ganhar mais R$ 2.500 de benefício – sem a mordida do Leão e o desconto do INSS.
Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional. Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, um empregado contratado em 10 de abril, com um salário de R$ 2.500, vai receber 9/12 da remuneração mensal como benefício – o que equivale a R$ 1.875, sem considerar o IR e o INSS.
R7