MPF cobra cota de candidatura feminina

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O Ministério Público Federal vai recomendar ao judiciário eleitoral do estado de São Paulo para que aplique em suas decisões a lei de cotas de participação feminina mínima de 30% nas candidaturas dos partidos nas eleições municipais deste ano. O encaminhamento foi dado pelo procurador eleitoral substituto André de Carvalho Ramos, durante audiência pública que tratou do tema hoje (23), na sede da Procuradoria Regional Eleitoral, no centro de São Paulo, com a presença de movimentos sociais e partidos. Apesar de representar metade do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria no Legislativo. Presentes em lideranças de movimentos sociais, sindicatos e no Executivo, elas ainda encontram dificuldade em se candidatar e ganhar espaço político.

A moção, a ser deliberada em reunião com os procuradores regionais da República na próxima quarta-feira (28), será enviada aos 424 juízes eleitorais – sendo 366 no interior e 58 na capital – para que estes determinem aos partidos a obrigatoriedade de 30% de candidatas, e decidam a favor da lei nos casos de descumprimento. “Tenho convicção de que avançamos no debate”, afirmou o procurador.

Nas eleições de 2010, o índice de candidatura feminina para as vagas estaduais, federais e no Senado não atingiu 30%. Segundo Ramos, o percentual das candidaturas é monitorado por meio do sistema CandEX, formulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , de utilização obrigatória dos partidos para envio dos nomes dos candidatos.

As mulheres conquistaram há 80 anos, com restrições, o direito ao voto – passando a ser obrigatório e sem restrições somente em 1946. Com o protagonismo masculino na política, leis passaram a ser editadas a partir dos anos 1990 para garantir a presença do sexo feminino na política. Em 1997, a Lei 9.504 impôs a reserva de 30% das candidaturas por partido. A determinação, no entanto, não teve eficácia por ser interpretada como não obrigatória, sendo reeditada em 2009 para dar caráter impositivo à cota. O TSE determinou em agosto de 2010 a obrigação da cota mínima de candidatura feminina, que vale para as eleições de vereadores deste ano.

Rede Brasil Atual

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