Aprovada no Senado a aposentadoria especial para deficientes

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O Senado aprovou nesta terça (3) o projeto de lei que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. Pela proposta, que ainda precisa ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados, haverá um tempo de contribuição diferenciado, dependendo da gravidade da deficiência.

Se for leve, será de 30 anos para homens e 25 para mulheres; se for moderada, será de 27 anos para homens e 22 para mulheres; e se for grave, será de 25 anos para homens e 20 para mulheres. A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, seria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).

A aferição do grau de deficiência seria feita por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A  mudança valerá apenas para filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

O projeto foi aprovado com o voto favorável dos 54 parlamentares presentes em plenário na tarde de hoje. Por ter sofrido alterações no Senado, a proposta será encaminhada novamente para análise da Câmara dos Deputados, de onde surgiu a matéria.

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