Novo Código Penal pode aumentar pena para maus tratos a animais

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A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta(25), uma pena maior para abuso ou maus tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.

Hoje em dia, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Se a proposta for aprovada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa.

A pena para maus tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.

A mesma punição é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os autores citaram a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.

O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.


Ainda segundo o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos.Atualmente, o abandono de animal é considerado apenas contravenção.

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