Rogério Ceni responderá por falsidade ideológica

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O goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, foi derrotado jurificamente ao ter negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um pedido de habeas-corpus que buscava encerrar uma ação judicial movida contra o jogador por falsidade ideológica. A disputa na justiça pelo fato de Ceni ter assinado, em 2008, um documento do Departamento de Trânsito (Detran) de São Paulo que teria informações inverídicas, que gerou a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Olga de Carvalho Scola, apontada como vítima na ação.

 

No requerimento da liminar, o advogado do goleiro, Gustavo Frances, afirma que Ceni sofreu “constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa”. Segundo a defesa, o único erro do jogador teria sido assinar em um campo errado do documento e essa ação isolada seria irrelevante para a consumação do crime.

 

Mesmo com todas as alegações a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no dia 4 de abril, por negar a liminar para trancamento da ação. Agora, o goleiro terá que responder na Justiça pelas acusações de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal,  que resulta e pena de reclusão de um a três anos.

A decisão do TJ se respalda no fato da perícia ter concluído que a assinatura, de fato, é de Rogério Ceni e que ela estaria no local errado, atestando “declaração falsa”.

Segundo o processo, o jogador teria pegado o veículo emprestado e recebido a multa por excesso de velocidade. À polícia, Rogério alegou que, durante a concentração do time, ele comentou sobre a infração com “terceira pessoa”, que teria se voluntariado para elaborar o recurso de multa.

 

Ceni, então, teria entregado a cópia do Registro Geral e da CNH, ressaltando que desconhecia a transferência de pontos. Não consta no processo quem seria esta pessoa, porém, o documento teria sido preenchido pelo despachante Dorival Soares, que também é apontado como réu na ação.

 

De acordo com o voto do desembargador Antonio Manssur, único que foi favorável à liminar, não existem indícios de que Rogério Ceni estivesse “mancomunado com terceiros ou com Dorival Soares”.

No dia 24 de abril, a juíza Marcia Helena Bosch acabou julgando a ação como procedente e deu continuação no processo, intimando a defesa do atleta a apresentar respostas à acusação ou manifestar se há interesse na proposta de suspensão do processo.

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