Serviços bancários tem novas regras para pacote de serviços

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As novas regras para cobrança de serviços bancários ainda são desconhecidas pela maior parte dos consumidores. A orientação de especialistas é que as pessoas procurem a agência bancária, onde têm conta, e busquem informações a respeito do contrato atual de pacote de serviços pago mensalmente.
Entrou em vigor neste mês a resolução 4.196 do Banco Central que determina que os bancos ofereçam três pacotes de serviços para que os clientes analisem qual é o mais conveniente para uso. O que muitos não sabem é que existe também um pacote gratuito para uso de serviços essenciais que vigora desde 2010.
O cliente ainda pode optar por não contratar nenhum pacote e pagar os serviços e tarifas de forma individualizadas.
Pela nova regra, o valor cobrado por esses três pacotes optativos de serviços difere de banco para banco. Todos os pacotes deverão oferecer um número igual de serviços bancários, o que vai diferenciar é o número de vezes que cada serviço pode ser usado por mês.
Estas informações devem estar visíveis e acessíveis aos clientes tanto nas agências como nos sites das instituições financeiras.
Serviços essenciais que não podem ser cobrados

– Conta Corrente (pessoa física)
– fornecimento de cartão com função débito;
– fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda,
– roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
– realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– realização de consultas mediante utilização da internet;
– fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– compensação de cheques;
– fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
– prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
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