Câmara aprova Lei na qual devedores poderão pagar seus débitos à Prefeitura com serviços ou obras

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A Câmara Municipal de Jacareí aprovou, com emendas, na última sessão ordinária (7/08), projeto do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura a receber em pagamento de créditos tributários serviços ou obras de infraestrutura. O projeto, de número 014/2013, foi aprovado por unanimidade, após a votação das mudanças sugeridas pelos vereadores.

No total, foram feitas três emendas, todas aprovadas no Plenário: duas de autoria conjunta dos vereadores Hernani Barreto (PT), Ana Lino (PMDB) e Pastor Rogério Timóteo (PRB), e uma de autoria do vereador Edgard Sasaki (DEM).

As duas emendas citadas anteriormente, referem-se à inclusão de novos parágrafos ao texto da lei. A primeira emenda acrescenta: “Parágrafo único. Compete ao Prefeito Municipal, ou a quem o mesmo delegar, autorizar a transação em cada caso”, no artigo 1.

A segunda emenda acrescentou o parágrafo: “A avaliação dos valores dos serviços ou obras prevista no caput deste artigo deverá, comprovadamente, demonstrar a compatibilidade com os preços praticados no mercado, no momento da transação”, no artigo 3º.  Ambas emendas foram aprovadas por unanimidade.

Já a terceira emenda, de autoria do vereador Edgard Sasaki, inclui “a cessão de uso de bem imóvel” às alternativas de pagamento do débito, restrita à prestação de serviços e excussão de obras no texto original da lei. Esta emenda foi aprovada por 11 votos a 2.

Nova Lei – Pela nova legislação, quem possui grandes dívidas com o município, por falta de pagamento de tributos municipais, por exemplo, poderá quitar esse débito total ou parcialmente com serviços ou obras, desde que estes sejam convenientes para a Prefeitura.

A lei também estabelece que somente poderão ser executados serviços ou obras cujos projetos e orçamentos tenham sido elaborados pelo Município ou aprovados por este, ou por outro órgão que o mesmo delegar.

O novo dispositivo só poderá ser utilizado por iniciativa do próprio Poder Executivo e, após a apreciação da conveniência e da oportunidade, a Municipalidade ainda fará uma apuração da compatibilidade com o montante do crédito tributário e com os preços praticados no mercado, considerando valores já corrigidos, no momento da transação.

A medida foi criada, segundo a Prefeitura, de forma a facilitar a arrecadação e evitar desperdícios de esforços administrativos, além de reduzir situações de insegurança e incertezas. Isto é, a lei será aplicada para dívidas em que é conhecida a indisponibilidade de pagamento por parte do devedor.

“Esta proposta representa forma alternativa de extinção de créditos tributários, cujo estoque atual alcança aproximadamente o montante de R$ 90 milhões de reais”, justifica-se a Prefeitura no texto do PL.

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