São José aumenta a fiscalização sobre emissões sonoras

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A Prefeitura de São José dos Campos atuará com mais rigor para coibir os sons excessivos, que causam incômodo à comunidade, em áreas públicas. Para isto, será utilizado o decreto que regulamenta a lei 8.940/13 e que foi assinado nesta quinta-feira (9) pelo prefeito em exercício.

Regulamentada pelo decreto, a lei entra em vigor imediatamente e autoriza os agentes de fiscalização do município a aplicar sanções punitivas nos casos constatados de perturbação do sossego e do bem-estar público.

A nova legislação proibe a execução de ruídos, sons excessivos ou incômodos na cidade que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados na lei. A fiscalização incorrerá em casos constatados de incômodos decorrentes de atividades industriais, comércios, prestadoras de serviços, inclusive propagandas, veículos em locais públicos, tráfego e serviços da construção civil.

“O som exagerado, a qualquer hora do dia, causa incômodos e esta nova lei além de controlar os ruídos urbanos é educativa e consciente”, disse o secretário de Defesa do Cidadão, que estuda a aquisição de novos equipamentos de medição de nível de pressão sonora, conhecidos como decibelímetros.

A lei 9.060, aprovada em dezembro do ano passado e que complementa a legislação anterior, imprime mais rigor na punição dos infratores. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, de acordo com a infração, que pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima. Antes, casos constatados mediante medição de ruídos sonoros, recebiam multa no valor fixo de R$ 2.519,81.

Veículos ou qualquer equipamento com som elevado em local público serão multados em R$ 604,20, o que corresponde hoje a 30 UFESPs. Os limites previstos para a emissão sonora variam de acordo com a localização e horário.

Abordagens

As abordagens, que antes eram restritas aos fiscais de posturas, poderão ser feitas também pela Guarda Civil Municipal e por fiscais de trânsito e fiscais ambientais. A Polícia Militar também está autorizada a coibir os excessos, inclusive a realizar autuações em caso de resistência e desacato, quando a infração for cometida em locais públicos.

A nova lei criou uma “Zona de Silêncio”, em que os limites de níveis de ruídos são mais restritos, sendo determinado por um raio de 200 metros de distância de hospitais, maternidades, asilos, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde e similares.

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