Procon orienta sobre o direito à meia-entrada

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Com certeza você já ouviu falar sobre a meia-entrada ou já usufruiu desse direito. Mas você sabe exatamente como funciona e quem tem direito a esse benefício?
O Procon de Jacareí orienta que o direito a meia-entrada é concedido pela legislação brasileira a certas categorias de consumidores e garante o pagamento de 50% do valor de ingressos para acesso a cinemas, circos, espetáculos teatrais, musicais e esportivos, exposições de arte e outras manifestações de lazer.

Terão direito ao benefício alunos regularmente matriculados nos ensinos fundamental, médio ou superior, pessoas com 60 anos ou mais e professores da rede estadual de ensino.
Os estabelecimentos podem exigir a apresentação de documento de identidade na entrada do espetáculo ou outro documento que comprove o direito ao benefício, como carteira estudantil expedida por órgão competente ou holerite. Em alguns casos, o desconto pode variar conforme a produção de cada evento. Organizadores de eventos ou shows não podem limitar a venda da meia-entrada.

O Procon orienta ainda que quando a lei for descumprida o consumidor poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor.

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