Procon orienta sobre novas regras da Anatel

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou novas regras que prometem facilitar a relação do consumidor com a empresa prestadora de serviço. Mas você sabe o que mudou? O Procon de Jacareí esclarece o que muda nos serviços para quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura.

“A partir dessas novas regras, cancelar um serviço de telecomunicações ficará muito mais fácil”, afirma o diretor do Procon, José Rubens de Souza. Segundo ele, as empresas deverão ter uma opção de cancelamento automático. “O consumidor poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitar uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora, mesmo sem precisar falar com o atendente da operadora. Nesse caso, o cancelamento deve ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Quem solicitar por meio de atendente, o cancelamento deverá ser automático”, explica.

Quem já precisou dos serviços de call center sabe que, se a ligação cair e sua solicitação não for atendida, terá que repetir o pedido para outro atendente. Agora, com as novas regras, se a ligação cair, a operadora ou prestadora é obrigada a retornar a ligação para o consumidor. A conversa deve ser gravada e permanecer armazenada por seis meses, e o consumidor tem direito a cópia da gravação, se precisar.

Segundo as novas regras, as empresas terão 30 dias para dar uma resposta ao consumidor que questionar o valor ou o motivo de uma cobrança. Caso a empresa não responda no prazo, deve automaticamente corrigir a fatura (se ainda não tiver sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (se a fatura já tiver sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Na telefonia celular, os créditos pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As empresas ainda deverão oferecer prazos de validade de créditos de 90 e 180 dias, disponíveis nas lojas próprias ou em estabelecimentos ligados à rede da operadora. Além disso, as prestadoras devem avisar quando o prazo estiver acabando.

Outra regulamentação é a transparência na oferta dos serviços. O Procon esclarece que, antes de finalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão deixar claras todas as cláusulas do contrato. “As empresas terão que sanar todas as dúvidas dos consumidores, informando dados como valores iniciais e promocionais, novos valores, prazo para instalação do serviço e serviços inclusos ou não nas franquias. Além disso, para serviços de internet, as empresas devem informar as velocidades mínima e média garantidas para a conexão”, orienta o diretor.

Com o novo regulamento, os assinantes também terão direito a aderir a promoções anunciadas pela operadora. Nada de oferecer promoções apenas para novos clientes. O Procon orienta que, caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano deve ficar atento a eventuais multas contidas no seu plano atual.

De acordo com o Procon, a partir da nova resolução as empresas têm um prazo de quatro meses para adaptar-se às novas regras. O consumidor deve ficar atento às mudanças e, caso tenha algum problema, procurar orientação na sede do Procon de Jacareí, que fica na rua Alfredo Schürig, 300, Centro. Mais informações: 3955-2500.

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