Aprovado em Jacareí projeto de combate à crimes contra crianças e adolescentes

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Os vereadores aprovaram por unanimidade na última sessão de Câmara o processo 75/2014 de autoria do vereador Itamar Alves (PDT) que obriga estabelecimentos comerciais, shoppings, hotéis, motéis, casas noturnas e similares afixarem, em locais visíveis, avisos sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas.

Os avisos referidos no art. 1º desta Lei deverão ser exibidos na recepção ou entrada de cada estabelecimento, em placas de 60cm x 70cm, contendo as seguintes inscrições:

“Abusar sexualmente de criança ou adolescente; envolvê-los em material pornográfico ou submetê-los a qualquer situação que envolva atividades sexuais explícitas ou pornográficas, reais ou simuladas, É CRIME nos termos descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

“É proibida a venda, à criança ou ao adolescente, de armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, e bilhetes lotéricos e equivalentes, consistindo CRIME nos termos descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O descumprimento da Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: a) advertência, na primeira fiscalização; b) multa de 10 salários mínimos, se reincidente; c) interdição do estabelecimento em caso de nova reincidência.

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